Coleção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledIPM para apurar acidente com viatura a serviço da FEB, ocorrido em Porreta, Itália, em 20 de fevereiro de 1945.
UntitledIPM instaurado a fim de apurar a culpabilidade do cabo motorista do Q.G. na colisão de uma viatura militar contra um automóvel civil de passageiros italianos ocorrida em 27 de janeiro de 1945, próximo à cidade de Lucas, Itália. Houve feridos e morte de um civil.
UntitledCivis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledSoldado acusado de chutar uma lata de gasolina em combustão, ocasionando incêndio parcial na barraca depósito de material do Pelotão de Suprimentos da Companhia e Manutenção Leve, da 1.ª D.I.E. O fato ocorreu no acampamento em San Ressore - Itália. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano de prisão e recebeu redução de pena para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledPrimeiro-Tenente R/2 acusado de tomar a direção do "Jeep" pela estrada de San Ressore, em Pisa - Itália, em estado de embriaguez, atropelou dois soldados que voltavam para o acampamento e que vieram a óbito. Condenado a um ano e oito meses de prisão como incurso no art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledCinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledPeticionário solicita revisão do inquérito administrativo a que respondeu e do qual resultou sua demissão do cargo de Diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar. O pedido é deferido, a Comissão Revisora é designada pela Portaria n.º 1.058, do Exmo. Senhor Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, publicado no Diário da Justiça de 2 de outubro de 1959. A Comissão de Revisão reafirma o ponto de vista da Comissão de Inquérito.
UntitledCivil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.
UntitledCasal de civis acusados de, durante os meses de janeiro a abril de 1945, na Itália, tomarem parte no programa de rádio chamado Auri Verde, dirigido aos soldados da FEB, fazendo propaganda desmoralizante do governo e autoridades brasileiras, procurando quebrar o moral das forças em combate e aliciar as praças à deserção. Foram denunciados pela prática do crime de traição e aliciação.
[Espionagem]
[Deserção]
[Condenação de mulher civil]
[Auriverde]
Militares vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando nulidade nas condenações. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, mantendo-se as condenações.
UntitledMilitares foram denunciados por romperem relações com o país, em tempo de guerra, para prestar serviços contra os aliados do Brasil, prestando para o exercito Alemão. Contudo, os acusados foram absolvidos em virtude de serem menores de idade e estavam na Alemanha em aperfeiçoamento de estudos.
UntitledSoldado foi denunciado por ter feito dois disparos contra um civil italiano, que por sua natureza causaram sua morte. O ato aconteceu enquanto o acusado, compondo uma patrulha recebeu a ordem de afastar os civis das proximidades do acampamento. Quando o militar intimou a vítima a fazer “alto”, este não obedeceu e foi ferido. Entretanto, o processado foi absolvido, pois o fato se tratou de uma legítima defesa.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois para o mesmo não foi trasladada a decisão recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando legítima defesa de acordo com as leis militares, o mesmo teve o pedido negado, recorrendo então à agravo de instrumento, sendo também negado por este Egrégio.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledNa noite de 9 de janeiro de 1945, por volta das 20 horas, em Madognana, Itália, dois soldados brasileiros abusaram sexualmente de uma menor, de 15 anos, e, para isso, mataram a tiros o tio dela. Foram condenados à pena de morte.
UntitledMilitar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledPacientes solicitam habeas corpus visto terem sidos julgados incapazes temporariamente, por crime de insubmissão. Acordam em conceder a medida.
UntitledPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado do crime de insubmissão. Acordam em conceder a medida.
UntitledPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado do crime de insubmissão. Acordam em conceder a medida.
UntitledPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de deserção. Acordam em negar ordem impetrada.
UntitledAdvogado solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de insubordinação. Acordam em conceder a ordem para responder solto ao processo.
UntitledPaciente solicita habeas corpus por seu processo não estar em andamento acusado do crime de deserção. Acordam em negarm ordem impetrada.
UntitledPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de deserção. Acordam em conceder ordem impetrada.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois não demonstrou o agravante a tempestividade do recurso, serodiamente interposto. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledImpetram ordem de Habeas Corpus a fim de serem colocados em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledCivil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.
Encontra-se anexada aos autos do processo uma medalha da FEB.
Impetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser excluído do processo a que responde.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.
UntitledAdvogado impetra Habeas Corpus a favor da paciente que alegou ter tido sua liberdade violada dentro de sua casa, junto a seus filhos, inclusive com a prisão de sua filha de quinze anos, que relata que teria sido separada dela durante a detenção e libertada no dia seguinte ao fato. Com a perda do objeto, após a paciente ter sido colocada em liberdade, o advogado solicita a desistência do pedido, alegando fazê-lo sem embargo de ter a paciente permanecido presa por mais de dez dias, de acordo com ele sem o cumprimento das formalidades legais e em regime de incomunicabilidade.
UntitledAdvogado impetra Habeas Corpus a favor de paciente, ao alegar que o mesmo se encontrava preso desde o dia 20/01/1971 no 1º Batalhão do Exército. O impetrante solicita quebra de incomunicabilidade com concessão da ordem para que o paciente fosse posto em liberdade, além de pleitear o direito à cela especial em virtude de ser o paciente portador de diploma de terceiro grau. Na sequência requer a desistência do pedido de Habeas Corpus, que foi homologada, sem embargo do direito a uma nova solicitação. No que se refere ao pedido de envio do paciente à prisão especial, há indeferimento.
UntitledHabeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.
UntitledCivis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento sob despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledInstaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.
UntitledProcuradoria Geral da República e Procuradoria Geral do Ministério Público Militar inconformados com Despacho proferido, cumpre-nos agravar de instrumento a fim de que venha esse Tribunal tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto contra o Acórdão do STM que não conheceu da preliminar de decadência do prazo para a Recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu perda do objeto ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que o condenou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledCivil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
Os acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 06/75, com o objetivo de apurar a responsabilidade penal por práticas de atividades subversivas de elementos pertencentes ao Partido Comunista Brasileiro no estado do Paraná. Após extenso acervo probatório foi constatado que a cúpula do Partido Comunista, ao sentir o enfraquecimento de seus agentes no estado, providenciou a transferência de elementos atuantes para o Paraná, sendo que vários desses elementos já haviam sido processados e até condenados pela Justiça Militar.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, os agravantes recorram extraordinariamente da sentença que os condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledSoldado agrediu o seu superior, após ter sido advertido em público, de que não deveria retirar as sobras de comida do refeitório. O fato ocorreu no Acampamento em S. Michele di Moriano em Luca - Itália. Em razão disso, foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no grau máximo do art. 136, combinado com o art. 314 do CPM.
UntitledTrês soldados foram acusados de, no dia 11 de janeiro de 1945, na Casa Rosa, em Via Madognana, Itália, invadir o recinto, armados de fuzil e revólver, subjugarem os donos da casa e manterem, sob violência, conjunção carnal com duas moradoras.
UntitledMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Ilustrada Presidência da Corte Castrense, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que, mantendo a sentença do Juízo de 1º Grau, que o condenou a 4 (quatro) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar solicita Revisão Criminal para ser absolvido do crime de homicídio, alegando haver nulidades no processo. Acordam, em tribunal, indeferir o pedido interposto.
UntitledMilitar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 3 (três) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que provimento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando prescrição punitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, por entender que Acordão malferiu normas constitucionais, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso, após Mandado de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando nulidade. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledQuatro soldados foram acusados de, no dia 7 de janeiro de 1945, na localidade de Staffoli, Itália, atacarem um casal, pondo o marido em fuga e a mulher por terra, atirarem-se a ela, subjugando-a e ameaçando-a com faca, rasgarem-lhe a calça e com ela manterem conjunção carnal sob violência e ameaças.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento contra o Acordão denegatório constitucional no Habeas Corpus. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento segmento ao agravo.
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