Fájl 25285/1953 - Habeas Corpus n. 25.285/1953

Azonosítási adatcsoport

Jelzet

BR DFSTM 002-002-001-002-001-25285/1953

Cím

Habeas Corpus n. 25.285/1953

Dátum(ok)

  • 19/08/1953 a 04/11/1953 (Létezés)

Leírási szint

Fájl

Terjedelem, adathordozók

Dimensão: 7 folhas, 1 volume,
Suporte: papel

Kontextusra vonatkozó adatcsoport

Iratképző neve

(A partir de 18/09/1946)

Szervtörténet

Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.
O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.
Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.
Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.
Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.
A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.
Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.
A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.
No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.
A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.

Levéltár

A megőrzés története

Petição protocolada no Superior Tribunal Militar, em 19 de agosto de 1953, em favor de Fortunato Câmara de Oliveira, Major-Aviador, preso na Base Aérea do Galeão, à disposição do Conselho Especial de Justiça da 2.ª Auditoria de Aeronáutica.

Levéltárba kerülés/Gyarapodás

A tartalomra és a szerkezetre vonatkozóadatcsoport

Tárgy és tartalom

Impetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.

Iratértékelés, selejtezés, tervezés

Jövőbeni gyarapodás

Leírási egység szerkezete

Jogi helyzet

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Reprodukciós korlátozások

Sem restrição de reprodução

Nyelv

  • brazíliai portugál

Anyag írásrendszere

  • Latin

Nyelv és írásrendszer megjegyzések

Segédletek

Kapcsolódó anyagokra vonatkozó adatcsoport

Eredeti példányok léte és őrzőhelye

Másolatok léte és őrzőhelye

Kapcsolódó leírási egységek

Kapcsolódó leírások

Megjegyzések adatcsoport

Alternatív azonosító(k)

Kapcsolódási pontok

Téma kapcsolódási pontok

Hely kapcsolódási pontok

Név kapcsolódási pontok

Műfaji Kapcsolódási pontok

Ellenőrző adatcsoport

Intézmény azonosítója

Superior Tribunal Militar

Nyelv(ek)

  • brazíliai portugál

Írásrendszer(ek)

  • Latin

Gyarapodási adatcsoport