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Descrição arquivística
Autos findos n. 1.451/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1451/1979 · Processo. · 11/02/1974 a 15/01/1980
Parte de Justiça Militar da União

Inquérito Policial para averiguação de atos de subversão praticados por integrantes da Ação Libertadora Nacional e Movimento de Libertação Popular, para a derrubada do Regime Militar vigente a época, em São Paulo.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Autos findos n. 1.452/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1452/1979 · Processo. · 04/02/1970 a 07/03/1980
Parte de Justiça Militar da União

Civis acusados de participação da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

STF - Supremo Tribunal Federal
Habeas Corpus Nº 27.429/1964
BR DFSTM 002-002-001-002-001-27429/1964 · Processo. · 12/11/1964,19/03/1965
Parte de Justiça Militar da União

O advogado, Dr. Juarez A. A. de Alencar, solicitou, por meio deste Habeas Corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente Enio Sandoval Peixoto, decretada pelo Dr. José Tinoco Barreto, Auditor da 2ª Auditoria de Guerra, pelos seguintes motivos: ligação ao Partido Comunista do Brasil; participação de uma reunião da "Frente das Esquerdas"; prisão preventiva para melhor elucidação da atuação do paciente.
O Ministro Almirante de Esquerda José Espíndola, mediante a unanimidade de votos dos Ministro, considerou o pedido prejudicado, após analise das informações prestadas pelo Auditor.

Apelação n. 36.204/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-36204/1969 · Processo. · 10/01/1966 a 25/01/1975
Parte de Justiça Militar da União

Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 368/1980
BR DFSTM 002-001-001-002-368/1980 · Processo. · 06/07/1980 a 31/08/1998
Parte de Justiça Militar da União

Militar acusado de atropelamento de civil em Caçapava em 22 de agosto de 1979.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Apelação n. 37.821/1970
BR DFSTM 37821/1970 · Processo. · 22/10/1969 a 13/10/1970

Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.100/1972
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39100-1972 · Processo. · 20/01/1972 a 06/06/1975
Parte de Justiça Militar da União

As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Apelação n. 39.215/1972
39215/1972 · Processo. · 27/01/1971 a 20/05/1975

A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.41/1977
BR DFSTM 002-002-001-008-001-41/1977 · Processo · 30/09/1977 a 28/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que o condenou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 41.593/1977
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-41593/1977 · Processo. · 17/10/1975 a 14/03/1979
Parte de Justiça Militar da União

Os acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Autos findos n. 416/1973
BR DFSTM 002-001-003-003-416/1973 · Processo. · 06/03/1972 a 25/05/1973
Parte de Justiça Militar da União

Civil condenado por suberversão em São Paulo.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Apelação n. 41.761/1977
BR DFSTM 002-002-001-005-001-41761/1977 · Processo. · 20/02/1969 a 08/07/1998
Parte de Justiça Militar da União

Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 642/1980
BR DFSTM 002-001-003-003-642/1980 · Processo. · 11/07/1979 a 01/08/1980
Parte de Justiça Militar da União

Pedido de livramento condicional de civil na cidade de São Paulo em 08 de julho de 1979.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Correição Parcial n. 839/1965-16
BR DFSTM 839/1965-16 · Processo · 03/09/1965 a 16/02/1966

Correição Parcial expedida a fim de recorrer decisão do Conselho Especial de Justiça, solicitando a sua absolvição. Acordam, em tribunal, não tomar conhecimento a representação.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 965/1980
BR DFSTM 002-001-003-003-965/1980 · Processo. · 20/09/1979 a 20/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Solicitação do benefício de livramento condicional de um civil na cidade de São Paulo, em 20/09/1979.

Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo