Solicitação do benefício de livramento condicional de um civil na cidade de São Paulo, em 20/09/1979.
Conselho Penitenciário do Estado de São PauloPedido de livramento condicional de civil na cidade de São Paulo em 08 de julho de 1979.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Civil condenado por suberversão em São Paulo.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Os acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que o condenou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarAs tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarMilitar acusado de atropelamento de civil em Caçapava em 22 de agosto de 1979.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
O advogado, Dr. Juarez A. A. de Alencar, solicitou, por meio deste Habeas Corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente Enio Sandoval Peixoto, decretada pelo Dr. José Tinoco Barreto, Auditor da 2ª Auditoria de Guerra, pelos seguintes motivos: ligação ao Partido Comunista do Brasil; participação de uma reunião da "Frente das Esquerdas"; prisão preventiva para melhor elucidação da atuação do paciente.
O Ministro Almirante de Esquerda José Espíndola, mediante a unanimidade de votos dos Ministro, considerou o pedido prejudicado, após analise das informações prestadas pelo Auditor.
Civis acusados de participação da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
STF - Supremo Tribunal FederalInquérito Policial para averiguação de atos de subversão praticados por integrantes da Ação Libertadora Nacional e Movimento de Libertação Popular, para a derrubada do Regime Militar vigente a época, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*