Mostrando 7 resultados

Descripción archivística
1 resultados con objetos digitales Muestra los resultados con objetos digitales
Apelação n. 115/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-115-1945-feb · Unidad documental compuesta · 26/05/1945 a 22/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Militares acusados de subtrair vários objetos e seis sacos de açúcar, que colocaram debaixo da palha na garagem. Foi verificado ainda que eles furtaram uma viatura, da qual trocaram as peças.

Sin título
Apelação n. 15.292/1947
BR DFSTM 002-002-002-005-001-15292/1947 · Unidad documental compuesta · 20/12/1945 a 17/06/1949
Parte de Justiça Militar da União

Apelação impetrada pelos denunciados Georg Konrad Friederich Blass, vulgo "Dr. Braun", Albert Thiele, Karl Otto Gohl e Walter Gustav Ludwig Augustin, acusados de envolvimento na instalação de serviços de espionagem e sabotagem alemães no Brasil e na América do Sul.

Sin título
Apelação n. 36.149/1972
BR DFSTM 002-002-003-003-001-36149/1972 · Unidad documental compuesta · 30/10/1964 a 30/03/1973
Parte de Justiça Militar da União

Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.

Sin título
Apelação n. 36.494/1967
BR DFSTM 002-002-001-005-001-36494/1967 · Unidad documental compuesta · 30/05/1967 a 03/03/1980
Parte de Justiça Militar da União

A denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.

Sin título
Revisão Criminal n. 415/1947
BR DFSTM 003-002-003-003-415/1947 · Unidad documental compuesta · 23/04/1947 a 12/08/1947
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Erwin Backhauss, condenado a 8 anos de prisão por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional, em 11 de dezembro de 1942. Foi acusado de exercer o crime de espionagem em território nacional. Em acórdão de 8 de janeiro de 1947, o Superior Tribunal Militar, em grau Revisão Criminal, número 397/1946, negou a absolvição pedida, por maioria de votos. Requer agora, o revisando, não mais a sua absolvição, mas a desclassificação do delito do art. 21 do Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, para o art. 124 do Código Penal Militar.

Sin título
Revisão Criminal n. 427/1947
BR DFSTM 003-002-003-003-427/1947 · Unidad documental compuesta · 13/06/1947 a 12/08/1947
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Revisão Criminal requerida por Erwin Backhaus, ao processo do Tribunal de Segurança Nacional que o condenou a pena de 8 anos de reclusão por espionagem, grau mínimo. O Superior Tribunal Militar, por acórdão de 21 de maio de 1947 na Revisão n. 415, decidiu, por maioria de votos, desclassificar o delito para o art. 124 do Código Penal Militar e condenar o revisando a 6 anos de reclusão. Esta nova revisão, de número 427, foi requerida com o fundamento de que a desclassificação só altera a natureza do delito e, assim, o revisando deveria ter sido condenado no mínimo do art. 124 do CPM, uma vez que o fora, antes, no mínimo do art. 21 do decreto-lei supracitado, e, assim, alegando, requer seja declarado que a pena cominada ao revisando, de acordo com o resultado da votação, é de 4 anos.

Sin título