Aos 20 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul do Estado de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operação de guerra, o soldado Marcelino Luiz da Silva foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
UntitledNos últimos dias do mês de setembro de 1932, entre as cidades de Taquari e Itaí, no Estado de São Paulo, o soldado Antônio da Silva foi acusado de extraviar uma luneta que, por ordem superior do comandante do Grupo, estava sob sua guarda.
UntitledNa cidade de Engenheiro Passos, o comerciante Nicanor José Rodrigues teve sua casa comercial saqueada e depredada por soldados das forças do Exército de Leste acampadas nas proximidades do local durante a Revolução Constitucionalista de 1932. Outros dois comerciantes, Mario Cunha e Cornélio Lopes, sócios da firma Cunha & Lopes, fizeram a mesma petição de abertura de inquérito para apurar os fatos cometidos pelos soldados em seu estabelecimento comercial. Ambos pediam ressarcimento pelo prejuízo causado pelos militares do Exército de Leste.
UntitledAos 25 de outubro de 1933, no Estado do Rio de Janeiro, o 1º Tenente José Euclides Cravo levou à ciência de seus superiores que deu falta de uma buzina de motocicleta na garagem do quartel do bairro de São Cristóvão, abrindo-se, assim, inquérito policial militar para as devidas investigações do ocorrido. Alguns soldados estavam de plantão naquela seção em dias anteriores ao acontecimento, sendo também investigados pelo sumiço da peça. Não houve acusação formal a nenhum dos soldados, e o crime não foi tipificado.
UntitledAos 8 de agosto de 1932, em Itatiaia, Estado de São Paulo, o soldado Valentim Baptista dos Santos, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção por abandonar o acantonamento de sua unidade quando em operações de guerra no Vale do Paraíba. Ele alegou que, após um combate, fora aprisionado pelos revolucionários paulistas, mas conseguira fugir e ficou aguardando, escondido numa fazenda, oportunidade para se apresentar a sua unidade. O Ministério Público, não se tendo conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 20 de julho de 1932, no Vale do Paraíba, nas proximidades de Itatiaia, durante um combate contra as forças paulistas, o soldado Manoel da Silva, do 2º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção quando a 3ª Bateria desse Regimento, tendo sofrido do inimigo violento ataque, debandou, na impossibilidade de resistir, extraviando-se, por essa ocasião, várias praças. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 8 de agosto de 1932, no Sanatório Militar de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, local que estava compreendido na zona militar ocupada pelas forças legais em operações de guerra contra os revolucionários paulistas, o soldado João Paulo, do 3º Regimento de Infantaria, foi denunciado por crime de lesão corporal quando, vendo vários doentes numa barraca jogando cartas, aproximou-se perguntando se podia participar do jogo e, diante da resposta negativa, resolveu acabar com a partida e investiu contra o 2º Sargento asilado Jesus de Freitas Nobre, ferindo-o com uma navalha. O advogado de ofício apela para o Conselho Superior de Justiça Militar da sentença do Conselho de Justiça Especial, que condenou o réu.
UntitledAos 9 de outubro de 1932, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, então ocupada pelo Exército de Leste durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, o soldado da Força Pública da Bahia José de Araujo, encostado ao 2º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de homicídio quando, na Estação da Estrada de Ferro Paulista, encontrando-se ele fazendo parte da guarda do vagão de carga destinada ao serviço de aprovisionamento do Regimento, apareceram uns meninos para pedir bolachas, cigarros etc. O denunciado mandou que as crianças se retirassem e, como elas não obedeceram, lançou mão de um mosquetão e, quando mirou na direção delas, a arma detonou contra o menor Luiz Gimelez, de 12 anos de idade, que, atingido na cabeça, faleceu pouco depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 16 de setembro de 1932, na autoestrada entre as cidades de Cruzeiro e Cachoeira, no Estado de São Paulo, em zona de operações militares das forças federais contra os revolucionários paulistas, o soldado Antonio Dantas Filho, do 3º Regimento de Infantaria, chofer de um caminhão a serviço do exército, foi acusado de homicídio quando, parado na estrada a fim de consertar o veículo, retirou do coldre seu revólver Flank, que disparou contra outro caminhão do exército que passava exatamente naquele momento, atingindo e matando o soldado Virgílio Gomes Pereira, do 22º Batalhão de Caçadores. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 19 de setembro de 1932, na cidade de Rezende, zona militarmente ocupada pelas forças federais por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o chofer civil Edmundo Coelho Vaz da Costa, prestando serviços à Companhia de Preparadores de Terrenos, e o cabo Ramiro Magno Arsolino, soldado do 21º Batalhão de Caçadores, acantonado naquela cidade, foram acusados de crime de lesão corporal quando o chofer consentiu que o cabo dirigisse seu caminhão Chevrolet, e o soldado, que não sabia dirigir, atropelou a praça José Ferreira da Silva, produzindo-lhe diversos ferimentos. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 8 de outubro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, então ocupada por forças da 4ª D.I. em operações militares por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o cabo do 10º B.C. Vicente Lucas foi acusado de crime de homicídio quando, ao examinar um revólver, a arma disparou, indo o projétil atingir o soldado Octaviano Moreira Felix, ocasionando-lhe a morte. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledContempla processos de Habeas Corpus impetrados no Conselho Superior de Justiça Militar (CSJM) ou Supremo Tribunal Militar (STM) de réus julgados por crimes militares praticados nas zonas de operações das forças do Governo contra os revolucionários paulistas de 1932.
Paciente, praça do 1º Regimento de Infantaria, alega que está preso desde 3 de outubro de 1932 sem que se lhe tenha fornecido qualquer nota de culpa. Foi acusado de haver ferido mortalmente um camarada em Jacareí, quando o Regimento se achava em operações de guerra contra as forças paulistas. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão de 23 de dezembro de 1932, resolveu não conhecer do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a cujo tribunal especial está o paciente sujeito.
UntitledEm 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.
UntitledO sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.
UntitledAos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.
No começo de setembro de 1932, na cidade de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, onde estava acantonado o 12º Regimento de Infantaria, em operações de guerra, três soldados desse Regimento – José Matos Prestes, Miguel Alves da Silva e Antônio Ribeiro Pais – foram acusados de furtar vários objetos pertencentes à Fazenda Nacional – entre os quais: fuzis Mauser, sabres e cartuchos de guerra – e vendê-los a civis que tinham o fim de secundar o movimento revolucionário em Minas Gerais, chefiado por Arthur Bernardes, em extensão à insurreição armada de São Paulo. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que, em face do Decreto n. 24.297, de 1934, julgou extinta a ação penal intentada contra os denunciados e mandou arquivar o processo, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
Contém este processo declaração assinada pelo Tenente-Coronel Ivo Borges, um dos chefes do movimento revolucionário irrompido no Estado de São Paulo em 1932, afirmando que incumbira o engenheiro civil Mário Bittencourt Leal de preparar o movimento revolucionário no sul de Minas Gerais, autorizando-lhe a compra de armas, munições e outros materiais de guerra.
Consta também do processo declaração assinada pelo engenheiro Mário Bittencourt Leal afirmando que autorizara os aludidos civis a adquirirem de qualquer modo armas e munições para o movimento.
Livro contendo cinquenta folhas numeradas e destinadas ao registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros e Demais Funcionários do Conselho Superior de Justiça Militar, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932.
UntitledLivro de Registro (Protocolo) de entrada e destinação dos documentos administrativos encaminhados ao Conselho Superior de Justiça Militar, sediada na Capital Federal (Rio de Janeiro à época) e que teve seu funcionamento de 1932 até 1935. As páginas do livro estão estruturadas em sete colunas de informações intituladas: Espécie do documento; Número do documento; Data do documento; Procedência e data do recebimento; Número de ordem; Resumo do assunto; e Destino.
UntitledPeça do Acórdão da Apelação n. 1.368/1927, que se encontra no 3º volume dos autos do processo, à fls. 200.
Execução de sentença de militar acusado de homicídio de superior em Porto Alegre em 29 de janeiro de 1944.
UntitledExecução de sentença de ex-militar acusado de peculato em Porto Alegre em fevereiro de 1958.
UntitledExecução de sentença de ex-militar acusado de furto em Porto legre em 28 de julho de 1956.
UntitledExecução de sentença de civil acusado de desacato em Porto Alegre em 17 de janeiro de 1963.
UntitledExecução de sentença a fim de condenar militar na cidade de Porto Alegre em 22/03/1944.
UntitledMembros da Federação dos Estudantes Universitários do Rio Grande do Sul (FEURGS) e da União Gaúcha dos Estudantes Secundários (UGES) foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional - LSN, por fatos ocorridos em fins de 1963 e em 1964.
UntitledCatálogo da Coleção "Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar com instância revisional - 1936-1955".
UntitledCivis acusados de participação da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
UntitledA organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.
Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.
UntitledCivis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.
UntitledSolicita uma ordem de HABEAS CORPUS, acusado do crime de insubmissão, achando-se preso no Quartel do I/1º R.A.A.Ae., tendo o referido quartel por menagem.
Impetra uma ordem de Habeas-Corpus, para fim de obter seu certificado de reservista de 3a. Categoria.
Impetra uma ordem de habeas corpus a fim de responder solto ao processo.
Impetra uma ordem de habeas corpus requerendo a isenção do crime de insubmissão sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Impetra uma ordem de habeas corpus para fins de cessar o constrangimento em que se acha visto estar prescrita a ação penal de que se tratam os regulamentos militares.
Impetra o habeas corpus através de telegrama: "... ACHO ME PRESO HA 8 MEZES NO XADREZ QUARTEL DERBY A DISPOSICAO DO CONSELHO DE JUSTICA DA AUDITORIA DA 7º REGIAO MILITAR SEM SE TER ENCERRADO FORMACAO CULPA PELO QUE REQUEIRO A ESSE EGREGIO TRIBUNAL ORDEM HABEAS CORPUS AFIM DE RESPONDER SOLTO MEU PROCESSO - ORLANDO PINTO FERREIRA...".
Impetra habeas corpus em seu favor, para o fim de ser posto em liberdade sem prejuízo do processo de deserção.
Requer a concessão de uma ordem de habeas corpus, para o fim de ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo de deserção a que responde.
Impetra uma ordem de habeas corpus com prejuízo do processo.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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