Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 002-001-001-002-1311/1987
Título
Autos findos n. 1.311/1987
Data(s)
- 14/06/1987 a 12/11/1987 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 141 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Nome do produtor
(1926 a 1934; 1969 a atual)
História administrativa
A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar é uma espécie de continuação da Auditoria de Guerra da 4ª Região Militar, que abrangia os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com sede na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.
A partir de 15 de julho de 1919, pelos Decretos n. 13.651, n. 13.652 e n. 13.653, o território nacional foi dividido em sete Regiões e uma Circunscrição Militar. A 4ª Divisão do Exército e a 4ª Região Militar passaram a abranger os Estados de Minas Gerais e Goiás, tendo sua sede transferida de Niterói para Juiz de Fora.
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 7ª Circunscrição correspondente ao Estado de Minas Gerais.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 4ª Circunscrição ao Estado de Minas Gerais.
Foram várias as sedes do Juízo, a citar:
Consta do Relatório de 15 de janeiro de 1922 o registro de que a Auditoria se encontrava instalada na Rua Santo Antonio, n. 515, sobrado, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Em 22 de fevereiro de 1927, instalou-se no andar superior do prédio, localizado na Praça Antônio Carlos, s/n, na cidade de Juiz de Fora, em prédio cedido pelo Ministério da Viação ao Ministério da Guerra.
Com a Lei n. 7.164, de 14 de dezembro de 1983, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar, a sede da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar passou a ser Belo Horizonte. A referida lei condicionou a transferência à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação, mas, ao final, a Auditoria permaneceu funcionando em Juiz de Fora.
Em 30 de agosto de 1999, foi inaugurada a sede própria da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, onde atualmente funciona: Rua Mariano Procópio, n. 820, bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG.
A partir de 15 de julho de 1919, pelos Decretos n. 13.651, n. 13.652 e n. 13.653, o território nacional foi dividido em sete Regiões e uma Circunscrição Militar. A 4ª Divisão do Exército e a 4ª Região Militar passaram a abranger os Estados de Minas Gerais e Goiás, tendo sua sede transferida de Niterói para Juiz de Fora.
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 7ª Circunscrição correspondente ao Estado de Minas Gerais.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 4ª Circunscrição ao Estado de Minas Gerais.
Foram várias as sedes do Juízo, a citar:
Consta do Relatório de 15 de janeiro de 1922 o registro de que a Auditoria se encontrava instalada na Rua Santo Antonio, n. 515, sobrado, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Em 22 de fevereiro de 1927, instalou-se no andar superior do prédio, localizado na Praça Antônio Carlos, s/n, na cidade de Juiz de Fora, em prédio cedido pelo Ministério da Viação ao Ministério da Guerra.
Com a Lei n. 7.164, de 14 de dezembro de 1983, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar, a sede da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar passou a ser Belo Horizonte. A referida lei condicionou a transferência à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação, mas, ao final, a Auditoria permaneceu funcionando em Juiz de Fora.
Em 30 de agosto de 1999, foi inaugurada a sede própria da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, onde atualmente funciona: Rua Mariano Procópio, n. 820, bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG.
Nome do produtor
(1938 a 2018)
História administrativa
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Entidade custodiadora
Histórico
APF n. 19/87 e APF n. 20/87
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Auto de Prisão em Flagrante Delito contra militar que disparou arma de fogo contra funcionário civil do Ministério da Aeronáutica em legítima defesa, em Lagoa Santa em 14 de junho de 1987.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Não encontrado o nome do advogado.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
- Agressão física
- Disparo de arma
- Legítima defesa
- Prisão em flagrante
- Prisão preventiva
- Relaxamento de prisão
- Código de Processo Penal Militar » Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969 » Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 254
- Código de Processo Penal Militar » Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969 » Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 255
- Código de Processo Penal Militar » Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969 » Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 257
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1969) » Art. 42, caput, do Código Penal Militar (1969)
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa (Produtor)
- Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)* (Produtor)
- Auditoria de Correição da Justiça Militar (Produtor)
- Alzir Carvalhaes Fraga (Auditor(a))
- Waltamir de Almeida Lima* (Auditor(a))
- Olympio Pereira da Silva Junior* (Procurador(a))
- Joaquim Simeão de Faria Filho (Procurador(a))
- Armando Ferreira da Silva (Relator(a))
- Levi Campos Ottoni Filho (Envolvido(a))
- Ricardo Sergio de Faria (Envolvido(a))
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim