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Apelação n. 39/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-39-1945-feb · Processo. · 15/03/1945 a 19/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

O acusado interpelou seu Comandante Tenente quando este transmitia uma ordem de serviço a seus subordinados e, chamado à atenção, respondeu de modo inconveniente, com palavras de baixo calão, desacatando seu superior.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Apelação n. 39.086/1972
BR DFSTM 39086/1972 · Processo. · 20/10/1969 a

Estudantes acusados de incitar publicamente à guerra e a subversão da ordem politica, utilizando-se de propaganda subversiva com conteudo que atentava contra a lei de segurança nacional, distribuindo jornais, boletins e panfletos, aliciando pessoas em locais publicos e estimulando greve, principalmente em suas faculdades. Sendo os cabeças do Diretorio Academico, estimulando subversão dos alunos presentes e coordenando uma greve, contra o governo vigente. Sendo absolvidos pelo tribunal por falta de provas concretas, tendo a promotoria entrado com uma apelação psara a reforma da sentença acordada anteriormente. Tendo a mesma perdido a causa e mantendo a sentença previamente acordada. Bahia 21/05/1972

Apelação n. 39.093/1975
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39093/1975 · Processo. · 23/02/1975 a 18/01/1977
Parte de Justiça Militar da União

Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Apelação n. 39.100/1972
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39100-1972 · Processo. · 20/01/1972 a 06/06/1975
Parte de Justiça Militar da União

As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Apelação n. 39.215/1972
39215/1972 · Processo. · 27/01/1971 a 20/05/1975

A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.236/1972 - IPM 709
BR DFSTM 39236/1972 · Processo. · 22/09/1964 a 17/07/1974

A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.281/1972
39281/1972 · Processo. · 13/07/1970 a 20/05/1975

Apelação judicial que reúne documentos relativos à análise de acusações de participação em organização clandestina denominada Ação Popular (AP), apontada nos autos como envolvida em atividades consideradas subversivas pelas autoridades responsáveis pelo processo.

1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 39.356/1972
BR DFSTM 39356/1972 · Processo · 22/09/1967 a 12/12/1973

Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Apelação n. 39.525/1972
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39525/1972 · Processo. · 25/10/1972 a 27/11/1973
Parte de Justiça Militar da União

Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 10 de agosto de 1972. O documento registra a absolvição de indivíduos quanto ao crime previsto no artigo 28 do Decreto-Lei nº 898/69, no contexto de acusação referente ao assalto e roubo de valores em espécie (aproximadamente cinco mil cruzeiros) ocorrido em 22 de maio de 1970 na Casa de Câmbio Adam, na Avenida Atlântica. Constam informações sobre a defesa técnica realizada por advogados responsáveis pelo acompanhamento do processo junto à Justiça Militar, sob a égide da legislação de segurança nacional vigente no período.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.544/1978
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39544/1978 · Processo. · 03/11/1971 a 21/09/1979
Parte de Justiça Militar da União

Apelação criminal referente a processo no qual os indiciados foram acusados de desenvolver atividades enquadráveis nas legislações que tipificam crimes militares e crimes contra o Estado e a ordem política e social.

Superior Tribunal Militar