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Justiça Militar da União
BR DFSTM 002 · Fundo · 1891, 2017

Nos primeiros anos da República, a justiça militar permaneceu com a mesma estrutura herdada do Império. O artigo 77 da Constituição de 1891 cita, entretanto, que os militares de terra e mar gozarão de foro especial, o qual será regulado por lei. A regulamentação ocorre com o Decreto nº 149, de 18 de julho de 1893, que altera o nome do órgão máximo da justiça militar para Supremo Tribunal Militar.
O corpo militar, assim como no final do Império, permanece sendo um foco de instabilidade governamental na Primeira República: a Revolta da Armada de 1893/94, a Revolta da Escola Militar em 1904, a Rebelião na Fortaleza de Santa Cruz em 1905, a Revolta da Chibata de 1910 datam desse período.
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o movimento tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo; em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife; após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional, este se junta ao Supremo Tribunal Militar, que faz parte do Poder Judiciário desde a Constituição de 1934.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Por fim, os acontecimentos republicanos demonstraram que o papel da justiça militar brasileira foi relevante e que deve ser estudado para se compreender a complexa história do nosso país.

Supremo Tribunal Militar
Carta de Recomendação - Anita Leocadia Prestes

Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.

Função Judicial 2ª Instância
BR DFSTM 002-002 · Seção
Parte de Justiça Militar da União

Conjunto de operações que o Tribunal leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório.

Ofícios do CSJM-FEB
BR DFSTM 005-003-001-002 · Série · 1944 a 1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Ofícios produzidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1945.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
BR DFSTM 005-003-001-003-002 · Dossiê · 04/07/1944 a 20/04/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Segundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, de julho de 1944 a abril de 1945. Contém também cópias de acórdãos do CSJM prolatados nas Apelações n. 38, 116 e 117; e Inquéritos Policiais Militares n. 1, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 28 e 32.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Processos de Habeas Corpus

Contempla processos de Habeas Corpus impetrados no Conselho Superior de Justiça Militar (CSJM) ou Supremo Tribunal Militar (STM) de réus julgados por crimes militares praticados nas zonas de operações das forças do Governo contra os revolucionários paulistas de 1932.