Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta, motim e Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
Processo oriundo do Superior Tribunal Militar (STM), contendo relatório ou parecer de monitoramento ideológico político-estudantil durante o período Militar brasileiro. O Documento, no qual se acusam a Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras e o Grêmio Estudantil de se desviarem de suas finalidades institucionais para se converterem em centros de difusão de ideário comunista. A narrativa expressa o controle doutrinário e a vigilância do regime sobre o ambiente escolar e acadêmico, argumentando que os referidos órgãos formavam docentes de ensino secundário responsáveis por disseminar na juventude preceitos ideológicos contrários às tradições cristãs e democráticas nacionais da época.
Superior Tribunal MilitarOs denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarDe acordo com a denúncia, mesmo depois da dissolução do Partido Comunista Brasileiro - PCB, por força de disposição legal, os denunciados, velhos militantes comunistas, persistiram no propósito de dar continuidade à vida partidária da agremiação política posta à margem da lei. Nesse "desideratum" prosseguiram durante anos a fio, intensificando, a partir do ano de 1961, a organização de fato do partido, até a eclosão do movimento revolucionário de 31 de março de 1964.
João Cardoso de Souza e João Ribeiro dos Passos apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6.ª Cjm, de 27 de fevereiro de 1970, que os condenou a um ano de detenção. Dá-se provimento à apelação interposta, para absolver os acusados reformando a sentença apelada.
Em setembro de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo e por ocasião da ocupação, pelo 2º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, da Fazenda São José, localizada próximo à cidade de Itapira, os Sargentos Augusto Rodrigues dos Santos e Álvaro Bahia Fernandes de Barros mais o soldado José Alves Penido foram acusados de invadir, armados de revólver e facão, a casa do colono italiano Tozzi Herminio e, com ameaças, roubarem do lavrador dinheiro e um relógio de metal. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus José Alves Penido e Augusto Rodrigues dos Santos, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulSoldado achava-se com outros companheiros atirando, e tendo recebido a sua arma das mãos de um soldado, deu um golpe com o fim de tirar a bala que se encontrava na agulha, e ao movimentar o fez de tal forma que o disparo veio a atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Os denunciados, num plano de conjunto devidamente articulado e sob orientação de Leonel de Moura Brizola, tramavam a derrubada do regime da época e a luta violenta para tomada de guarnições militares, compreendendo o plano, até mesmo, a violência contra autoridades civis e militares.
Superior Tribunal MilitarMembros da Federação dos Estudantes Universitários do Rio Grande do Sul (FEURGS) e da União Gaúcha dos Estudantes Secundários (UGES) foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional - LSN, por fatos ocorridos em fins de 1963 e em 1964.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)O documento registra referências a reunião de cunho político-ideológico associada ao comunismo, identificada como Movimento Revolucionário 21 de Abril, com participação de envolvidos civis e menção ao político Leonel Brizola, bem como à denominada Guerrilha de Uberlândia, conforme relatado nos autos analisados.
Superior Tribunal MilitarCabo do 4º Regimento de Infantaria foi acusado de subtrair roupas de camas da lavanderia do quartel, vendendo e se beneficiando com quantia em dinheiro. Em virtude disso, o acusado foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Aos 10 de março de 1970, na cidade de Recife, estado de Pernambuco, foi lavrado o Termo de Deserção do soldado Moacir Rodrigues Guimarães. Este se ausentou da Companhia de Comando do Colégio Militar nos dias 6 a 15 de fevereiro, sem permissão de seus superiores. Foi incurso no artigo 187 do Código Penal Militar.
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)Aos 4 de setembro de 1969, um grupo sequestrou o então embaixador dos Estados Unidos da América (EUA), Sr. Charles Elbrick, em troca de quinze presos políticos.
1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Industriário, na cidade de Santa Rita, Paraíba, foi acusado de liderar uma multidão de operários, que haviam sido dispensados da Fábrica de Tecidos Tibiri, se dirigindo ao Posto de Vendas da Companhia Brasileira de Alimentos – Cobal, localizado na Praça Getúlio Vargas, na referida cidade. Logo ao penetrar no estabelecimento da Cobal, o denunciado foi exclamando que todos estariam com fome, e o encarregado de vendas foi surpreendido diante da multidão, e ofereceu, por conta própria, alimentos para eles. Porém, o denunciado insatisfeito com a quantidade de mercadorias ofertadas, determinou a invasão ao estabelecimento, causando um enorme prejuízo. No entanto, o denunciado foi absolvido da acusação por insuficiência de provas.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Civil acusado de, por meio de propagandas no seu ambiente de trabalho, tentar manipular por meio da subversão ao Governo da República e à ordem política do país. O réu foi absolvido, e a sentença foi apelada pelo MP, que, sem provas concretas do ato subversivo, teve a apelação negada, mantendo-se assim, então, a decisão da 1° Instância. (Salvador – BA, 20/11/1969.)
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*O documento consiste em um relato oficial datilografado produzido no contexto do período militar iniciado em 1964, integrando potencialmente o acervo de segurança e vigilância política da época. O Processo descreve as ações do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (DOPS/SP) direcionadas a um líder do Partido Comunista Brasileiro (PCB), aqui referido genericamente como indivíduo, após a transferência de sua residência do Rio de Janeiro para a capital paulista. Relata-se a realização de uma diligência de busca e apreensão em seu domicílio no dia 9 de abril, que resultou no recolhimento de farto material considerado subversivo pelas autoridades vigentes, com destaque para 19 cadernetas contendo relatórios sobre o roteiro do partido, atividades de seus dirigentes e anotações manuscritas do próprio denunciado. A análise do conteúdo indica que tais documentos apreendidos eram utilizados pelo órgão de repressão para fundamentar a acusação de tentativas de alteração da ordem política e social do país com o auxílio de potências estrangeiras.
Superior Tribunal MilitarProcesso que trata de informações relativas à atuação de asilados do Uruguai, supostamente liderados por Leonel de Moura Brizola, envolvendo a articulação de atividades de subversão no Brasil. Consta referência à possível organização de levante popular, bem como à participação de ex-militares vinculados ao movimento, com indícios de mobilização política e contatos no território nacional.
Documentação composta por informes, relatórios e demais peças produzidas no âmbito de órgãos de segurança, visando apuração de fatos e monitoramento de ações consideradas contrárias à ordem vigente.
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