O presente processo traz desdobramentos do Episódio do Riocentro.
O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos artigos 116, inciso I, e 123 da Lei Complementar nº 75/93, oferece Denúncia contra o General-de-Divisão da Reserva Remunerada do Exército, como incurso no artigo 346 do Código Penal Militar.
O Ministro Marco Aurélio do STF defere liminar nos autos do HC nº 80085 a fim de suspender a Audiência de Qualificação e Interrogatório do Gen Div Rfm Ex. Nega-se provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 80.085-8 Rio de Janeiro do STF que tinha o Ministério Público Federal como agravante, baseado no pressuposto de que "se o processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a sequência da persecução criminal."
Em 16 de maio de 2001 transita em julgado o Despacho do Ministro-Relator do caso no STM que determinava o cumprimento da decisão do STF nos autos do HC nº80.085-8, publicada no Diário da Justiça de 11 de setembro, que mandava arquivar os autos da Ação Penal Originária nº 47-5/DF.
Aos 31 de outubro de 1932, na cidade de Areias, Estado de São Paulo, os cartórios do Primeiro e do Segundo Ofício da cidade, bem como o cartório de Registro Geral e de Hipotecas, sofreram irregularidades por ocasião das depredações durante a ocupação da cidade por tropas federais em combate contra o movimento revolucionário de 1932. O serventuário responsável por tais cartórios, Domingos Pereira da Silva, encontrou os estabelecimentos (que funcionavam no mesmo local) revirados e sentiu a falta de documentos, móveis, objetos, processos, inventários, selos, livros etc. O Juiz de Direito Sebastião José de Oliveira mandou investigar o caso.
UntitledAos 24 de novembro de 1932, no município de Cruzeiro, estado de São Paulo, região então ocupada pelas forças federais que combatiam os revolucionários paulistas, o fazendeiro Américo Rodrigues Sarmento acusou o empregado de sua fazenda Francisco Quintino Marques de vender alguns porcos e de se apropriar de alguns objetos de sua fazenda quando aquele teve de se retirar de seu imóvel devido às operações militares.
UntitledO soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
UntitledDurante o movimento revolucionário paulista de 1932, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, o soldado Natival Costa foi acusado de crime de deserção. Preso desde novembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor. Em acórdão, o STM resolveu não tomar conhecimento do pedido, por haver sido o crime praticado em zona de operações do Destacamento de Leste.
UntitledNa noite de 25 para 26 de setembro de 1932, em zona de operações militares do Destacamento do Exército de Leste no Estado de São Paulo, na Vila do Espírito Santo do Rio do Peixe, município de São José do Rio Pardo, o soldado Francisco Cleto dos Santos, do 22º Batalhão de Infantaria Provisório de Minas Gerais, foi acusado de praticar delitos criminosos. Preso desde 27 de setembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus solicitando sua absolvição com as alegações de que foi condenado pelo Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste a 4 anos e 3 meses de prisão por um crime que até aquela data ignorava por completo e de que o seu processo não obedeceu determinados preceitos do Código Penal. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de competência desse Tribunal para fazê-lo, uma vez que o paciente foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.
UntitledLivro n. 1 de Registro de Processos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste e do Sul, contendo o registro da tramitação de todos os processos judiciais que passaram pelo CSJM durante sua atuação, de 1932 a 1935, por ocasião da Revolução Paulista de 1932. As páginas do livro estão estruturadas em doze colunas de informações intituladas: "Data de entrada" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Número de ordem"; "Espécie"; "Donde proveio"; "Nome do réu"; "Data do julgamento" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Sentença"; e "Observação".
[Livro tombo 281]
Livro n. 1 de índice do registro dos processos judiciais que tramitaram no Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932. Contém o nome dos indiciados dos processos que deram entrada no CSJM em ordem alfabética pelo prenome. Os nomes encontram-se dispostos em abas ordenadas de A a Z. Cada nome remete à respectiva folha do Livro de Registro de Processos n. 1 (tombo 0281) onde o processo está registrado, como também informa o respectivo número de ordem do registro.
UntitledCorreição Parcial interposta nos autos do processo crime n. 18/71, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que a envolvida foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça infringido o art. 306, alínea "h" do CPPM. Acordam, em tribunal, à unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal.
UntitledOs denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
Em setembro de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo e por ocasião da ocupação, pelo 2º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, da Fazenda São José, localizada próximo à cidade de Itapira, os Sargentos Augusto Rodrigues dos Santos e Álvaro Bahia Fernandes de Barros mais o soldado José Alves Penido foram acusados de invadir, armados de revólver e facão, a casa do colono italiano Tozzi Herminio e, com ameaças, roubarem do lavrador dinheiro e um relógio de metal. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu os réus José Alves Penido e Augusto Rodrigues dos Santos, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 13 de julho de 1932, durante a Revolução Paulista, a Fazenda Itatiaia, localizada às margens do Rio Paraíba, fora ocupada pelas Forças Paulistas de um lado; e do outro, pelas Forças Federais. Com a retirada dessas forças, após os combates, o administrador da fazenda retornou ao local e verificou que a usina e a fábrica de laticínios estavam depredadas, constatando o furto de diversas peças das máquinas e outros objetos, muitos dos quais foram encontrados, depois, na casa comercial do civil Francisco Pettinati, que alegou tê-los comprado de um chofer de caminhão. O Ministério Público, não se tendo conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 31 de agosto de 1932, o soldado Benedito José Braga, da 5ª Bateria do 8º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção, tendo faltado ao embarque de sua subunidade com destino a Sapucaí, na frente mineira de operações de guerra. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, pois o crime se verificou durante uma revolução, que é uma calamidade pública, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 10 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se encontrava em operações de guerra na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, contra os revolucionários paulistas, o soldado Martiniano de Oliveira Tranzilo foi acusado de crime de deserção ao abandonar o acantonamento de sua unidade, conservando-se ausente até 12 de outubro do mesmo ano. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledEm outubro de 1933, quando o 25º Batalhão de Caçadores se encontrava em operações de guerra perto da cidade de Cachoeira, Estado de São Paulo, por ocasião da revolução paulista, o soldado da 3ª Companhia Agripino Marinho Gomes foi acometido por um desfalecimento e, para que não se extraviasse o dinheiro que com ele estava, o cabo José Daniel, da mesma unidade, retirou o maço de notas do bolso daquele e declarou tê-lo entregado ao 2º Tenente em Comissão Raimundo Ferreira de Carvalho, comandante do pelotão, para guardar. Dias depois do ocorrido, na cidade de Lorena, o soldado solicitou a devolução da quantia ao comandante, que declarou que nada havia recebido, negando-se a restituí-la, sendo, então, acusado de cometer crime. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledAos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, quando a 1ª Companhia de Administração achava-se acantonada nessa cidade durante o movimento revolucionário paulista, o soldado Durval Martins Lobato foi denunciado por crime de tentativa de homicídio quando, depois de tentar matar a tiros de revólver os sargentos Atilano Pingret e Waldemar de Souza Matos, que estavam em uma pensão, e fugir, foi alcançado pelo soldado Saturnino Antonio, que lhe deu voz de prisão, sendo este recebido, porém, com vários tiros, um dos quais lhe atingiu na cabeça, produzindo ferimentos. O acusado continuou fugindo até ser encurralado pela escolta que o perseguia; mas, no instante de ser preso, ofereceu resistência, até mesmo mordendo a mão de um dos soldados componentes da escolta. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu considerando que ele estava em estado de embriaguez, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledCivil acusado de, por meio de propagandas no seu ambiente de trabalho, tentar manipular por meio da subversão ao Governo da República e à ordem política do país. O réu foi absolvido, e a sentença foi apelada pelo MP, que, sem provas concretas do ato subversivo, teve a apelação negada, mantendo-se assim, então, a decisão da 1° Instância. (Salvador – BA, 20/11/1969.)
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