Juiz de Fora

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Juiz de Fora

Nota(s) de âmbito

  • Juiz de Fora é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais. Pertencente à mesorregião da Zona da Mata e microrregião de mesmo nome, localiza-se a sudeste da capital do estado, distando desta cerca de 283 km. Sua população foi contada, no ano de 2010, em 516 247 habitantes, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sendo então o quarto mais populoso de Minas Gerais e o 36º do Brasil. Em julho de 2015 sua população foi estimada em 555 284 habitantes. Ocupa uma área de 1 429,875 km², sendo que apenas 317,740 km² estão em perímetro urbano.

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          Apelação n. 10.461/1943
          BR DFSTM 002-002-002-005-001-10461-1943 · Processo. · 23/09/1943 a 12/04/1944
          Parte de Justiça Militar da União

          Deserção de civil. O processo teve início com o comunicado da Companhia Textil Bernardo Mascarenhas, de 20 de setembro de 1943, ao General Comandante da 4ª Região Militar, sobre a ausência de serviço sem justificativa do operário Waltencyr Gonçalves Pereira desde o dia 9 daquele mês.

          Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
          Apelação n. 9.746/1943
          BR DFSTM 002-002-002-005-001-apelacao-9746-1943 · Processo. · 10/05/1943 a 23/11/1943
          Parte de Justiça Militar da União

          Deserção de civil. Mulher funcionária da Fábrica de Juiz de Fora (FJF), foi acusada de deserção por faltar ao serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em consequência, foi condenada na pena do art. 16 do Decreto-Lei n. 4.766/42.

          [Primeira mulher considerada desertora]

          Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
          Habeas Corpus n. 6.664/1933

          Em julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.

          Supremo Tribunal Militar
          Habeas Corpus n. 6.652/1933

          Em 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.

          Supremo Tribunal Militar