Minas Gerais (MG)

5 Descrição arquivística resultados para Minas Gerais (MG)

Autos findos n. 547/1979
BR DFSTM 002-001-001-002-547/1979 · Processo. · 27/07/1970 a 22/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

Civil envolvido em lesão corporal de militar. Juiz de Fora em 1970.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
Autos findos n. 45/1957
BR DFSTM 002-001-003-003-45/1957 · Processo. · 15/10/1955 a 12/03/1957
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença de militar condenado por incitamento à indisciplina em Juiz de Fora em 1955.

Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
Apelação n. 25.159/1954
BR DFSTM 002-002-001-005-001-25159/1954 · Processo. · 22/01/1953 a 07/01/1971
Parte de Justiça Militar da União

Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.

Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
Autos findos n. 868/1987
BR DFSTM 002-001-001-002-868/1987 · Processo. · 19/03/1987 a 14/09/1987
Parte de Justiça Militar da União

Militar acusado de por imprudência ter deixado uma viatura capotar.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
Recurso Criminal n. 10/1934

Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul