Em janeiro de 1916, o 2º Sargento Brasiliano Justino de Sousa, do 5º Regimento de Infantaria, foi acusado de, quando encarregado da invernada, onde se achavam animais pertencentes ao governo e destinados às forças em operação no Contestado, abusando de seu cargo, subtrair da referida invernada uma tropa de cerca de sessenta animais e a entregar a dois civis para que fosse vendida como propriedade sua.
Incurso nos arts. 160 e 166 do Código Penal para a Armada (1891).
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