O processo se refere ao acidente com explosivo que ocorreu no Centro de Convenções Riocentro em 30 de abril de 1981, resultando na morte do Sargento Guilherme Pereira do Rosário e graves ferimentos no Capitão Wilson Luiz Chaves Machado, que estavam em serviço no Riocentro.
5ª Auditoria da 1ª CJM (RJ e ES)*Riocentro
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O presente processo traz desdobramentos do Episódio do Riocentro.
O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos artigos 116, inciso I, e 123 da Lei Complementar nº 75/93, oferece Denúncia contra o General-de-Divisão da Reserva Remunerada do Exército, como incurso no artigo 346 do Código Penal Militar.
O Ministro Marco Aurélio do STF defere liminar nos autos do HC nº 80085 a fim de suspender a Audiência de Qualificação e Interrogatório do Gen Div Rfm Ex. Nega-se provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 80.085-8 Rio de Janeiro do STF que tinha o Ministério Público Federal como agravante, baseado no pressuposto de que "se o processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a sequência da persecução criminal."
Em 16 de maio de 2001 transita em julgado o Despacho do Ministro-Relator do caso no STM que determinava o cumprimento da decisão do STF nos autos do HC nº80.085-8, publicada no Diário da Justiça de 11 de setembro, que mandava arquivar os autos da Ação Penal Originária nº 47-5/DF.
O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, representa ao Superior Tribunal Militar, no sentido de ser instaurado outro IPM, para apurar os fatos que foram objeto dos autos do Inquérito Policial Militar 28/81, arquivados, que tramitaram pela 3ª Auditoria do Exército, da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, e no STM, em razão da Correição Parcial nº 1.241-1, requerida pelo Exmo Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar.
Os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos, acordam em indeferir a presente Representação por não atender às exigências do artigo 25 do Código de Processo Penal Militar.
Processo que trata de representação relacionada ao episódio do Riocentro, apreciada pela Justiça com fundamento em elementos de direito e de convicção constantes dos autos, destacando voto proferido por Ministro, pelo acolhimento e deferimento do pedido, com determinação de remessa dos autos ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
Superior Tribunal MilitarProcesso que trata do episódio do Riocentro, abordando ameaças à integridade física e psicológica de diversas pessoas, com resultado morte de militar e atentados à ordem e ao bem estar da Nação. Contém registros de audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, com depoimentos de autoridades civis e militares, bem como informações sobre dificuldades na elucidação dos fatos. Inclui referência à legislação de segurança nacional vigente à época e entendimento quanto à competência do Ministério Público para o arquivamento e eventual instauração de novos procedimentos investigatórios.
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