Civil acusado de, por meio de propagandas no seu ambiente de trabalho, tentar manipular por meio da subversão ao Governo da República e à ordem política do país. O réu foi absolvido, e a sentença foi apelada pelo MP, que, sem provas concretas do ato subversivo, teve a apelação negada, mantendo-se assim, então, a decisão da 1° Instância. (Salvador – BA, 20/11/1969.)
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Salvador
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Documento processual produzido no âmbito da Procuradoria-Geral da Justiça Militar detalhando as atividades operacionais, logísticas e financeiras da Secção Estadual do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) durante o período militar brasileiro. O texto registra a aquisição de armamentos, munições e materiais para a impressão de propaganda política, além de descrever o fluxo de recursos financeiros enviados pelo órgão central do grupo, sediado no Rio de Janeiro, para a subsistência de militantes e montagem de uma infraestrutura gráfica. Destaca-se a contextualização das conexões internacionais do movimento por meio do registro da viagem de um indivíduo de nacionalidade suíça ao seu país natal, transportando material de denúncia política contra o regime brasileiro, elemento que se insere no contexto histórico de tensões diplomáticas entre o Brasil e a Suíça no início da década de 1970.
Superior Tribunal MilitarInquérito Policial Militar instaurado para apurar a existência de estruturas consideradas subversivas na Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia.
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)Execução de sentença e pedido de livramento condicional com apelação de civil. Pena extinta pela Lei de Anistia.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPreso por envolvimento com atividades do Partido Comunista Brasileiro na Bahia. Réu apelante recebe o benefício de livramento condicional em 02/03/1977.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença e pedido de livramento condicional por apelação de civil envolvido com atividades do Partido Comunista Brasileiro. Pena extinta pela Lei de Anistia.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCivil acusado de reorganizar o PCB no estado da Bahia, em Salvador, em 17 de outubro de 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Pedido de livramento de condicional de civil acusado de apoiar integrantes do PCB
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Civil condenado por articulação para reorganização do Partido Comunista do Brasil, solicita livramento condicional em Salvador.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Solicitação de livramento condicional de pena de civil na cidade de Salvador, em 25/01/1977, tendo como resultado execução de sentença em 17/10/1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Civil condenado por tentativa de reorganização do Partido Comunista do Brasil apartir de fevereiro de 1973 pede livramento condicional.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Civil condenado por tentativa de reorganização do Partido Comunista do Brasil apartir de fevereiro de 1973 pede livramento condicional.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Solicitação de livramento condicional de pena de civil na cidade de Salvador, em 02/03/1977, tendo como resultado execução de sentença em 11/07/1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Pedido de livramento de condicional de civil acusado de apoiar integrantes do PCB, em Salvador, em 15 de julho de 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Solicitação de execução de sentença de civil em Salvador - BA, em 11 de julho de 1977.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSolicitação de execução de sentença e livramento condicional de civil em Salvador - BA, no dia 11 de julho de 1977.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarAutos Findos de processo da Justiça Militar da União, referente a denúncia formalizada contra indivíduos enquadrados no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. A documentação contextualiza-se na ação de repressão política e na persecução penal a militantes ligados ao Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) durante o regime militar brasileiro.
Superior Tribunal MilitarCivil acusado de assalto a banco, em Salvador, em 17 de outubro de 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Civil absolvido de crime de violência contra autoridade, em Salvador, em 17 de outubro de 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Execução de sentença de civil acusado de associação com agrupamento que atenta contra a segurança nacional na cidade de Salvador em 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Execução de sentença de civil acusado de associação com agrupamento que atenta contra a segurança nacional na cidade de Salvador em 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Execução de sentença de civil acusado de associação com agrupamento que atenta contra a segurança nacional na cidade de Salvador em 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Execução de sentença de civil acusado de associação com agrupamento que atenta contra a segurança nacional na cidade de Salvador em 1977.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Aos 29 de agosto de 1966, o Promotor da Auditoria da 6ª Região Militar denunciou o civil Ariosvaldo Figueiredo Santos por incitar a invasão da Fazenda Forges por camponeses e lavradores no município de Divina Pastora, estado de Sergipe. O Auditor da referida Auditoria rejeitou a denúncia, cabendo recurso ao Superior Tribunal Militar.
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