Execução de sentença de civil acusado de publicação e distribuição de boletins de propaganda comunista e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.
UntitledSanta Maria
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Informes sobre civil, ressaltando que no auto de apreensão referente a duas fitas magnéticas gravadas contendo discursos do acusado em tela, proferido em Palmeira das Missões, Rio Grande do Sul, em 1976. Nas fitas constam somente as notícias sobre as referidas fitas. O acusado foi beneficiado pela lei de anistia.
UntitledTenente Coronel José Sotero Menezes Junior acusa Pantaleão Telles Ferreira de ser o causador da transferência do 1º Tenente Joaquim de Magalhães Cardoso Barata.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/08/1945.
UntitledMilitar acusado de desacato e agressão a superior na cidade de Santa Maria em 30/08/1945.
UntitledMilitar acusado de embriaguez seguida de abandono de posto na cidade de Santa Maria em 11/12/1945.
UntitledMilitar acusado de agressão física na cidade de Santa Maria em 24/07/1945.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 08/01/1944.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 25/10/1944.
UntitledRefere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência e organização do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos associados a apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias do crime previsto no artigo 24 da Lei 1802/53. Nega-se provimento ao apelo da Procuradoria Militar
UntitledCivis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
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