Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Santa Maria
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Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarCivil fundou um ‘’Grupo de Onze Companheiros’’ que funcionava no município de Porto Alegre, organização que se assemelhava ao militar, nos moldes pregados pela ‘’Rádio Mairink Veiga’’. Contudo houve a extinção de punibilidade.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Informes sobre civil, ressaltando que no auto de apreensão referente a duas fitas magnéticas gravadas contendo discursos do acusado em tela, proferido em Palmeira das Missões, Rio Grande do Sul, em 1976. Nas fitas constam somente as notícias sobre as referidas fitas. O acusado foi beneficiado pela lei de anistia.
3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*Réu com o benefício de "Serviço externo", recebe livramento condicional, e após cumprimento de 5 anos da pena, tem sua sentença extinta. Santa Maria 1979
Auditoria de Correição da Justiça Militar