Mostrando 3575 resultados

Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Habeas Corpus, arquivamento 0 0
Habeas Corpus, deferimento 24 0
Habeas Corpus, deferimento parcial 1 0
Habeas Corpus, Deferimento, Prescrição 0 0
Habeas Corpus, descabimento

Use para: Habeas Corpus, suspensão

10 0
Habeas Corpus, desistência da ação 0 0
Habeas Corpus, desistência da ação, homologação 2 0
Habeas Corpus, Extinção da punibilidade 0 0
Habeas Corpus, Homologação 0 0
Habeas corpus, inadmissibilidade 0 0
Habeas Corpus, Inaplicabilidade 5 0
Habeas Corpus, indeferimento 10 0
Habeas Corpus, indeferimento. 0 0
Habeas Corpus, Isenção 1 0
Habeas Corpus, julgamento, incompetência 1 0
Habeas corpus, liminar 1 0
Habeas Corpus, não conhecimento 22 0
Habeas Corpus, Negação 24 0
Habeas Corpus, Perda de Objeto use HABEAS CORPUS, PERDA DO OBJETO 0 0
Habeas Corpus, Perda do objeto
  • No contexto processual, a perda do objeto ocorre quando, após o início de um processo, a situação que deu origem à ação judicial deixa de existir ou se torna irrelevante, seja por um fato superveniente, seja pela satisfação voluntária do pedido pela parte ré. Isso significa que o pedido inicial já não tem mais razão de ser, ou que o autor já obteve o que buscava, perdendo o interesse na continuidade do processo.
10 0
Habeas Corpus, Prescrição 7 0
Habeas Corpus, provimento 46 0
Habeas Corpus, sobrestamento 0 0
Habilitação interna 0 0
Habitualidade presumida 0 0
Hierarquia militar
  • Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. § 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade. (LEI 6880)
0 0
Homicídio (5)

Use para: Assassinato

67 0
Homicídio culposo

Use para: Homicídio culposo previsto no § 3º do art. 121 do Código Penal de 1940.

1 0
Homicídio culposo (DPM) 53 0
Homicídio doloso
  • Na maioria das vezes, esse descritor NÃO deve ser utilizado porque, em regra, todas as formas do homicídio são dolosas em virtude de um princípio da Teoria Geral do Direito Penal chamado "excepcionalidade do crime culposo", prevista no parágrafo único do art. 18 do Código Penal de 1940, que diz: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
  • Em outras palavras, só de maneira excepcional um crime pode ser punido na modalidade culposa.
  • Portanto, quando se descreve, por exemplo, "homicídio simples" ou "homicídio qualificado", isso já pressupõe que esses dois tipos penais são espécies de "homicídio doloso".
5 0
Homicídio em tempo de guerra (2) 2 0
Homicídio privilegiado 0 0
Homicídio qualificado 0 0
Homicídio qualificado (DPM) 0 0
Homicídio qualificado em tempo de guerra 0 0
Homicídio simples (DPM) 5 0
Homicídio simples em tempo de guerra 2 0
Homicídio, absolvição 1 0
Homicídio, denúncia, descabimento 0 0
Homicídio, diminuição da pena 0 0
Homologação 0 0
Hospital 1 0
Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

Use para: Casa de custódia e tratamento, Hospital psiquiátrico de custódia, Internação em manicômio, Manicômio judiciário

1 0
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, internação, sentença.

Use para: Internação em manicômio

  • Em sentença, decidiu a Justiça internar o réu em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário).
1 0
Hostilidade arbitrária 1 0
Hostilidade contra país estrangeiro 0 0
Hostilidade e ordem arbitrária (2) 0 0
http://172.16.0.143/index.php/revisao-criminal-n-389-1946 0 0
Idade 0 0
Identidade Falsa 0 0
Impedimento 0 0
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (DPM) 0 0
Imprensa 2 0
Improbidade administrativa 0 0
improbidade admnistrativ 0 0
Improcedência 0 0
Imprudência 0 0
Impugnação 0 0
Imputabilidade penal 0 0
Imunidade diplomática, violação 1 0
inadimplemento 0 0
Inadmissibilidade 0 0
Inaplicabilidade 0 0
Incapacidade 0 0
Incapaz 1 0
Incapaz para o Serviço Militar 32 0
Incêndio 3 0
Incêndio (crime militar) 0 0
Incêndio culposo (DPM) 2 0
Incentivo

Use para: Estímulo

1 0
Incidente de constitucionalidade 0 0
Incidente de execução 1 0
Incidente de insanidade mental. 1 0
Incitamento
  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
43 0
Incitamento em presença do inimigo
  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento em presença do inimigo
  • Art. 371. Praticar qualquer dos crimes previstos no Art. 370 e seu parágrafo, em presença do inimigo:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.
0 0
Incitamento (favorecimento ao inimigo)
  • CPM (1969)
  • Incitamento
  • Art. 370. Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de três a dez anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
1 0
Incitamento, absolvição. 1 0
Incitamento, condenação 2 0
Incitamento, diminuição da pena 0 0
Inclusão 0 0
Incompetência 12 0
Inconformismo político 1 0
Inconstitucionalidade 0 0
Incorporação (Direito Militar)
  • Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas. LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
0 0
Indeferimento* 4 0
indisciplina 0 0
Individualização da pena 0 0
Indulto* (1) 286 0
Indulto Natalino*

Use para: Indulgência natalina

24 0
indulto Presidencial 0 0
Ineficácia absoluta do meio 0 0
Inépcia da denúncia 2 0
Infidelidade Administrativa 0 0
Informação ou auxílio ao inimigo
  • Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a ação militar: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
1 0
Informação sigilosa 1 0
Infração disciplinar 0 0
Ingresso clandestino 0 0
Inimputabilidade penal 3 0
Injúria 6 0
Injúria (DPM) 0 0