Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.
Ministério do Exército*Textual*
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Diversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 10 de agosto de 1972. O documento registra a absolvição de indivíduos quanto ao crime previsto no artigo 28 do Decreto-Lei nº 898/69, no contexto de acusação referente ao assalto e roubo de valores em espécie (aproximadamente cinco mil cruzeiros) ocorrido em 22 de maio de 1970 na Casa de Câmbio Adam, na Avenida Atlântica. Constam informações sobre a defesa técnica realizada por advogados responsáveis pelo acompanhamento do processo junto à Justiça Militar, sob a égide da legislação de segurança nacional vigente no período.
Superior Tribunal MilitarEste documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.
Solicitação de livramento condicional de civil condenada por ações terroristas na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*O Processo constitui um fragmento de peça processual de apelação no âmbito da Justiça Militar, registrando a condenação de indivíduos a penas de reclusão que variam entre quatorze e quinze anos. A fundamentação jurídica baseia se em dispositivos da Lei de Segurança Nacional, especificamente os Decretos-Leis nº 898/69 e nº 314/67, combinados com o Código Penal Militar. Além da privação de liberdade, foi imposta a suspensão dos direitos políticos por dez anos, situando o registro no contexto da repressão política e do controle social exercido durante o período Militar brasileiro.
Superior Tribunal MilitarO documento detalha a militância de indivíduos no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em 1972. O Processo descreve a atuação em cargos de liderança, como a Secretaria Estudantil e o Comitê Regional, além da participação em atividades de propaganda (panfletagem e pichação) e redação de materiais políticos.
O conteúdo do Processo registra a defesa da luta armada para a implantação de um regime comunista e menciona a apreensão de "material subversivo" em residência, além de contribuições financeiras ao partido, o conteúdo insere-se no contexto de vigilância e repressão política característico dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) durante o Período Militar.
Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
Superior Tribunal MilitarInquérito policial militar instaurado para apurar folhetim impresso divulgando informações sigilosas relatando o
suposto uso de militares da Aeronáutica em atentados terroristas, evento que ficou conhecido historicamente por "Caso PARA-SAR".
Execução de sentença de réu envolvido com atividades da Aliança Nacional Libertadora. Pena reajustada em face à nova Lei de Segurança Nacional de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarRequerimento para execução de sentença de civil envolvido com a Aliança Nacional Libertadora (ALN) em 05 de dezembro de 1978, na cidade de Fortaleza - CE.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSolicitação para execução de sentença de civil relacionado a Aliança Libertadora Nacional (ALN) em 07 de dezembro de 1979, na cidade de Fortaleza - CE.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarAutuação de sentença de civil, em Curitiba, em 23 de junho de 1976.
Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*