Aos 10 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se encontrava em operações de guerra na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, contra os revolucionários paulistas, o soldado Martiniano de Oliveira Tranzilo foi acusado de crime de deserção ao abandonar o acantonamento de sua unidade, conservando-se ausente até 12 de outubro do mesmo ano. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
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Nota(s) de âmbito
Negou-se provimento à apelação.
A apelação não foi provida.