Aos 6 de agosto de 1932, quando o 2º Regimento de Infantaria, em operações militares contra os revolucionários paulistas, encontrava-se acantonado na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, o soldado Horacio Pais, do 2º Batalhão daquele Regimento, foi acusado de homicídio quando, durante uma instrução de recrutas sobre fuzil Mauser no edifício da Cadeia Pública, contrariando as ordens do instrutor, lançou mão de um fuzil carregado do corpo da guarda da cadeia e, ao manejar a arma, esta detonou, vindo o tiro a acertar o seu camarada Laudelino dos Santos, causando-lhe a morte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
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Nota(s) de âmbito
Negou-se provimento à apelação.
A apelação não foi provida.