Art. 84 do Código de Processo Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Assemelhado

  • Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 84 do Código de Processo Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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        Termos associados

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