Unidad documental compuesta 1468/1951 - Autos findos n. 1.468/1951

Área de identidad

Código de referencia

BR DFSTM 002-001-001-002-1468/1951

Título

Autos findos n. 1.468/1951

Fecha(s)

  • 25/10/1949 a 18/08/1951 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

Dimensão: 12 folhas, 1 volume
Suporte: papel

Área de contexto

Nombre del productor

(A partir de 1969)

Historia administrativa

Nona circunscrição: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à décima segunda circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado do Matto Grosso. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a décima primeira circunscrição, composta pelo mesmo estado, com jurisdição no Exército e na Armada.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Mato Grosso passou a ser a Nona Região Militar.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a nona circunscrição foi composta por Mato Grosso e se criou uma auditoria.

Nombre del productor

(1938 a 2018)

Historia administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Institución archivística

Historia archivística

Portaria sem número autuada em 19/10/1949, em Campo Grande, Mato Grosso. Apelação n. 17.621 de 10/08/1949, indeferida

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Execução de sentença de soldado embriagado que agrediu outro militar, também embriagado. O soldado foi condenado a 04 meses de detenção, em Mato Grosso

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Condiciones

Sem restrição de reprodução

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    A filiação do envolvido não consta no processo

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la institución

    Superior Tribunal Militar

    Idioma(s)

    • portugués de Brasil

    Escritura(s)

    • latín

    Área de Ingreso