Militar acusado de provocar acidente envolvendo viatura militar em Corumbá em 20 de novembro de 1978.
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Inquérito policial militar instaurado para apurar ação pública de deputado estadual do MDB. o Deputado Jesus Gaeta manifestava-se através de discursos no plenário e da imprensa denunciando supostos crimes de tortura exercidos por policiais civis e militares contra jovens. O deputado moveu, também, ação popular contra a Prefeitura de Corumbá, alegando crimes de administração pública.
UntitledAos dias 3 de outubro de 1927, no Quartel em Corumbá, o 2º tenente em Comissão Geraldo Pereira, ao chegar em seus aposentos, notou certa desordem e deu falta de 130.000 réis, que guardava em uma mala escondida no depósito de material bélico. Por indícios relatados, acusou o soldado do 17º Batalhão de Caçadores, Joaquim Félix da Silva de ter subtraído a quantia.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público enquadrado no artigo 154 do Código Penal Militar, contando com os testemunhos dos soldados do 17º BC, Salvino Gomes da Costa e Nadir Almeida, do comerciante João Alves da Cruz e de seu empregado José Florentino Ribeiro.
O processo demorou dez anos para ser julgado e pelo motivo da demora, o réu foi retirado do rol dos culpados. O Promotor Militar Adalberto Barreto recorreu a esta decisão por força do art. 104, letra f4 do C.J.M. A Procuradoria Geral da Justiça Militar negou o recurso e manteve a decisão inicial do julgamento.
Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.
Vários anspeçadas e soldados do 38º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria, em Corumbá, estado do Mato Grosso, revoltaram-se sob a alegação de que há meses não lhes pagavam os vencimentos.
UntitledAos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.
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