Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.

  • Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

  • EMENTA: Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias.

Termos hierárquicos

Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

    Termos equivalentes

    Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

    • UP art 5 Dec 19.398 1930

    Termos associados

    Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

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