Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.
Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível no Repositório Integra-JMU: https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90654.
Nota(s) de exibição
EMENTA: Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias.
Termos hierárquicos
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
Termos equivalentes
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
UP art 5 Dec 19.398 1930