Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.

  • Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

  • EMENTA: Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias.

Termos hierárquicos

Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

    Termos equivalentes

    Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

    • UP art 5 Dec 19.398 1930

    Termos associados

    Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

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    Habeas Corpus n. 3/1933

    O soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

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    Habeas Corpus n. 5/1934

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    Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul