O sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.
Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível no Repositório Integra-JMU: https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90654.
Nota(s) de exibição
EMENTA: Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias.
Termos hierárquicos
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
Termos equivalentes
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
UP art 5 Dec 19.398 1930