Aos 9 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a 1ª Bateria do 1º GAP se deslocava da cidade de São José dos Barreiros para o novo estacionamento em Areias, os soldados José de Almeida Silva e Antonio da Silva Baptista, pertencentes àquela Bateria, e o chofer civil Manoel Gonçalves da Costa, à disposição do comandante da referida unidade, foram acusados de, conduzindo um caminhão carregado de munição que estava sob a guarda deles, passarem as linhas avançadas do Governo e entrarem em território dominado pelos revolucionários paulistas, com a intenção de auxiliá-los, fornecendo-lhes munições de guerra. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a denúncia, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça Militar.
UntitledDenúncia, rejeição
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BR DFSTM 004-002-003-7/1933
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File
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13/01/1933 a 16/12/1935
Part of A atuação da Justiça Militar em Tempo de Guerra junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932