Estado de guerra

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Nota(s) de âmbito

  • DECRETO Nº 3.361, DE 26 DE OUTUBRO DE 1917. Reconhece e proclama o estado de guerra iniciado pelo Imperio Allemão contra o Brasil. Artigo unico Fica reconhecido e proclamado o estado de guerra iniciado pelo Imperio Allemão contra o Brasil e autorizado o Presidente da Republica a adoptar as providencias constantes da mensagem de 25 de outubro corrente e tomar todas as medidas de defesa, nacional e segurança publica que julgar necessarias, abrindo os creditos precisos ou realizando as operações do credito que forem convenientes para esse fim; revogadas as disposições em contrario.

  • DECRETO N. 21.886, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932. Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências. Art. 1º Na vigência do atual estado de comoção intestina, serão observados, na processo e julgamento dos crimes militares, os arts. 349 a 353 e 359 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926. Art. 2º Os Conselhos de Justiça, a que os mesmos artigos se referem, aplicarão as penas da legislação em tempo de guerra com exclusão da pena de morte, que será convertida na de prisão com trabalho por 30 anos.

  • DECRETO N. 702, DE 21 DE MARÇO DE 1936. Declara pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo o território nacional.

  • DECRETO N. 915, DE 19 DE JUNHO DE 1936. É prorrogado, por noventa dias, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 702, de 21 de março de 1936.

  • DECRETO N. 1.100, DE 19 DE SETEMBRO DE 1936. proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art,. 1º do decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.

  • DECRETO N. 1.259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936. Prorroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n. 1.100, de 19 de setembro de 1936.

  • DECRETO N. 1.506, DE 17 DE MARÇO DE 1937. Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º, do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936.

  • DECRETO N. 2.005, DE 2 DE OUTUBRO DE 1937. Declara, pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo território nacional.

  • DECRETO Nº 10.358, DE 31 DE AGOSTO DE 1942. Art. 1º É declarado o estado de guerra em todo o território nacional.

  • DECRETO N. 19.955, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945. Suspende o estado de guerra e dá outras providências. Art. 1º Ficam revogadas os Decretos nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942, e nº 18.811, de 6 de junho de 1945; os bens dos súdidos dos países com os quais o Brasil esteve em guerra continuam, porém, sujeitos às restrições decorrentes de leis e decretos em vigor.

Nota(s) de exibição

    Termos equivalentes

    Estado de guerra

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      Apelação n. 7/1933

      Aos 31 de agosto de 1932, o soldado Benedito José Braga, da 5ª Bateria do 8º Regimento de Artilharia Montada, foi acusado de crime de deserção, tendo faltado ao embarque de sua subunidade com destino a Sapucaí, na frente mineira de operações de guerra. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, pois o crime se verificou durante uma revolução, que é uma calamidade pública, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Apelação n. 6/1933

      Aos 3 de agosto de 1932, o cabo Vitalino Alves, da 5ª Companhia de Fuzileiros do 11º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de deserção quando se ausentou de seu Regimento, que estava acantonado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.329/1933

      Aos 12 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, em operações de guerra, o soldado José Hipólito da Silva foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque do Regimento na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.325/1933

      Aos 20 de agosto de 1932, em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no quartel do 8º Regimento de Artilharia Montada, o soldado Geraldo Damasio de Souza foi acusado de crime de deserção por faltar ao quartel desde a revista do recolher do dia 11 de agosto.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.334/1933

      Aos 16 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, em operações de guerra, o soldado Nailor de Freitas foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque da tropa na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.312/1933

      Aos 16 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, em operações de guerra, o soldado Raimundo Tabari de Oliveira foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque do Regimento na cidade de Pouso Alegre (Minas Gerais).

      2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
      Ação Penal n. 3.301/1933

      Aos 16 de julho de 1932, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, o soldado Francisco Serafim Lucio foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque do Regimento na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.295/1933

      Aos 10 de agosto de 1932, em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no Batalhão da 1ª Infantaria, em operação de guerra, o soldado Aureliano Naves Gouvea faltou ao serviço durante vários dias consecutivos, sendo acusado de crime de deserção.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.218/1933

      Aos 20 de agosto de 1932, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no quartel do 8º Regimento de Artilharia Montada, durante o movimento revolucionário paulista, o soldado Ildefonsino Borges foi acusado de crime de deserção por faltar ao quartel desde a revista de 11 de agosto.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.200/1933

      Aos 9 de agosto de 1932, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 11º Regimento de Infantaria, durante o movimento revolucionário paulista, o soldado João Pereira de Barros foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento desde a revista do recolher do dia 31 de julho.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul