Estado de guerra

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Nota(s) de âmbito

  • DECRETO Nº 3.361, DE 26 DE OUTUBRO DE 1917. Reconhece e proclama o estado de guerra iniciado pelo Imperio Allemão contra o Brasil. Artigo unico Fica reconhecido e proclamado o estado de guerra iniciado pelo Imperio Allemão contra o Brasil e autorizado o Presidente da Republica a adoptar as providencias constantes da mensagem de 25 de outubro corrente e tomar todas as medidas de defesa, nacional e segurança publica que julgar necessarias, abrindo os creditos precisos ou realizando as operações do credito que forem convenientes para esse fim; revogadas as disposições em contrario.

  • DECRETO N. 21.886, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932. Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências. Art. 1º Na vigência do atual estado de comoção intestina, serão observados, na processo e julgamento dos crimes militares, os arts. 349 a 353 e 359 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926. Art. 2º Os Conselhos de Justiça, a que os mesmos artigos se referem, aplicarão as penas da legislação em tempo de guerra com exclusão da pena de morte, que será convertida na de prisão com trabalho por 30 anos.

  • DECRETO N. 702, DE 21 DE MARÇO DE 1936. Declara pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo o território nacional.

  • DECRETO N. 915, DE 19 DE JUNHO DE 1936. É prorrogado, por noventa dias, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 702, de 21 de março de 1936.

  • DECRETO N. 1.100, DE 19 DE SETEMBRO DE 1936. proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art,. 1º do decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.

  • DECRETO N. 1.259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936. Prorroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n. 1.100, de 19 de setembro de 1936.

  • DECRETO N. 1.506, DE 17 DE MARÇO DE 1937. Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º, do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936.

  • DECRETO N. 2.005, DE 2 DE OUTUBRO DE 1937. Declara, pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo território nacional.

  • DECRETO Nº 10.358, DE 31 DE AGOSTO DE 1942. Art. 1º É declarado o estado de guerra em todo o território nacional.

  • DECRETO N. 19.955, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945. Suspende o estado de guerra e dá outras providências. Art. 1º Ficam revogadas os Decretos nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942, e nº 18.811, de 6 de junho de 1945; os bens dos súdidos dos países com os quais o Brasil esteve em guerra continuam, porém, sujeitos às restrições decorrentes de leis e decretos em vigor.

Nota(s) de exibição

    Termos equivalentes

    Estado de guerra

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      Ação Penal n. 3.207/1933

      Aos 16 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no aquartelamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, o soldado Osvaldo Vieira Cortes foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque do Regimento, em operações de guerra por ocasião do movimento revolucionário paulista.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.217/1933

      Aos 16 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, o soldado Joaquim Alves da Cunha foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque do Regimento, em operações de guerra, com destino a essa cidade.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.243/1933

      Aos 6 de agosto de 1932, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, o soldado João Batista Eiras Lambert faltou ao acantonamento, em operações de guerra, desde a revista do recolher do dia 29 de julho, sendo acusado de crime de deserção.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.254/1933

      Aos 27 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no quartel do 4º Batalhão de Engenharia, em operações de guerra no movimento revolucionário paulista, o soldado Joaquim Ferreira da Silva Sobrinho faltou ao quartel, sem licença, desde a revista de recolher do dia 18 de julho, sendo acusado de crime de deserção.

      2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
      Ação Penal n. 3.255/1933

      Aos 2 de agosto de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no quartel do 4º Batalhão de Engenharia, em operações de guerra no movimento revolucionário paulista, o soldado José Tavares Renó, da Companhia de Transmissões, faltou ao quartel, sem licença, desde a revista do recolher do dia 25 de julho, sendo acusado de crime de deserção.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.272/1933

      Aos 27 de junho de 1932, durante a Revolução Paulista, o soldado José Erminio, do 8º Regimento de Artilharia Montada, faltou ao embarque da patrulha da qual fazia parte, que seguia da cidade de Itajubá para Santa Rita do Sapucaí, no Estado de Minas Gerais, sendo acusado de crime de deserção.

      2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
      Ação Penal n. 3.312/1933

      Aos 16 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, em operações de guerra, o soldado Raimundo Tabari de Oliveira foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque do Regimento na cidade de Pouso Alegre (Minas Gerais).

      2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
      Ação Penal n. 3.301/1933

      Aos 16 de julho de 1932, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, o soldado Francisco Serafim Lucio foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque do Regimento na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.329/1933

      Aos 12 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, em operações de guerra, o soldado José Hipólito da Silva foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque do Regimento na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Ação Penal n. 3.334/1933

      Aos 16 de julho de 1932, em Itajubá, Estado de Minas Gerais, no acantonamento do 8º Regimento de Artilharia Montada, em operações de guerra, o soldado Nailor de Freitas foi acusado de crime de deserção por faltar ao embarque da tropa na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
      Apelação n. 6/1933

      Aos 3 de agosto de 1932, o cabo Vitalino Alves, da 5ª Companhia de Fuzileiros do 11º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de deserção quando se ausentou de seu Regimento, que estava acantonado na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

      Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul