Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Francolise
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Soldado do 1º Batalhão de Saúde, ao receber ordens de seus superiores, recusou-se a obedecer e os insultou com palavras de baixo calão. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4.º, V, do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 171 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dois anos, um mês e dez dias de detenção, como incurso no art. 178 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, quatro meses e vinte dias de prisão como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarSoldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, perguntou para seu camarada se este tinha visto uma bicicleta que ele havia deixado ali próximo, e recebeu uma resposta negativa. Em seguida, sacou uma faca e investiu contra o outro, provocando-lhe lesões corporais.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, foi denunciado por efetuar disparos contra seu camarada, produzindo-lhe lesão corporal.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado se encontrava no “botequim” existente na região, com outros soldados, houve um desentendimento e ele golpeou a cabeça de seu opositor, provocando-lhe a morte.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Três militares do Depósito de Pessoal da FEB foram denunciados por subtraírem diversos materiais da unidade.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por haver ferido camarada com golpe de uma barra de ferro, produzindo-lhe lesões graves. Consta ainda que estava alcoolizado no momento da agressão. Em razão do crime, o réu foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por haver desobedecido e agredido seu sargento na presença do comandante da Companhia. O acusado se recusava a tomar um comprimido de atebrina antes da refeição. Em razão do crime, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por haver desobedecido à ordem de limpar a base do acampamento de sua Companhia. Em razão disso, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militar denunciado por haver desviado sua viatura excessivamente, resultando que ela saísse da estrada e tirasse a vida de uma italiana, que ficou presa nas ferragens. Em razão disso, o réu foi condenado a 16 (dezesseis) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por haver ocasionado involuntariamente um tiro de pistola em um civil italiano. A vítima havia chegado à sala onde foi chamada para evitar briga entre o acusado brasileiro e um americano, quando ouviu um tiro que o atingiu no ventre. Em razão disso, o réu foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Dois soldados foram denunciados por terem desacatado o oficial militar do dia. Embriagados, agrediram companheiros que repousavam nas barracas do alojamento. Então foi ordenado o pedido de detenção dos envolvidos, mas um deles agrediu o superior com empurrões. Um dos processados foi condenado pela prática do crime; o outro foi absolvido por não ter ficado comprovado o dolo no ato.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por ter subtraído um relógio de pulso e um par de óculos pertencentes aos seus companheiros de alojamento. Em razão disso, foi condenado a 30 (trinta) meses de prisão.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado denunciado por ter agredido seu camarada com uma tesoura, produzindo-lhe ferimentos na cintura e no mamelão. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por ter agredido seu companheiro com uma faca, pelo qual resultou em incapacidade da vítima de ocupações habituais por um mês. Em razão do crime, o réu foi condenado a 24 (vinte e quatro) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de haver furtado dez pares de borzeguins, pertencentes ao Estado, quando auxiliava o serviço de descarga de material no Depósito de Intendência da FEB.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de deserção é condenado a dez meses e 15 qunize dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado dirigia sem autorização um Jeep quando perdeu o controle do veículo, chocando-se contra um muro e atingindo um civil, causando a morte deste. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de prisão.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militar denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem para prestar serviço de sentinela no acantonamento de sua unidade. Em razão disso, foi condenado a 16 (dezesseis) meses de prisão.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado denunciado por haver sido encontrado embriagado e usando indevidamente insígnia do posto de cabo. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)