Guaratinguetá

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        Guaratinguetá

        Guaratinguetá

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        Guaratinguetá

          Termos associados

          Guaratinguetá

            4 Descrição arquivística resultados para Guaratinguetá

            4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Autos findos n. 402/1979
            BR DFSTM 002-001-001-002-402/1979 · Processo. · 05/09/1979 a 02/06/1980
            Parte de Justiça Militar da União

            Inquérito Policial Militar instaurado para investigar briga envolvendo militares e civis na cidade de Guaratinguetá em 02/05/1979. Absolvição de civis na cidade de São Paulo em 10/04/1980.

            2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
            Autos findos n. 779/1979
            BR DFSTM 002-001-001-002-779/1979 · Processo. · 03/01/1979 a 06/071979
            Parte de Justiça Militar da União

            Corpo de uma criança é encontrado em instituição militar Guaratinguetá (SP) em 1979.

            Auditoria de Correição da Justiça Militar
            Habeas Corpus n. 7.200/1934

            Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
            Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.

            Supremo Tribunal Militar
            Habeas Corpus n. 7.350/1935

            Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

            Supremo Tribunal Militar