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Código de referência
Título
Data(s)
- 28.06.1937 a 30.06.1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão: 11 folhas, 1 volume,
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.
O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.
Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.
Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.
Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.
A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.
Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.
A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.
No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.
A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Petição protocolada no Superior Tribunal Militar, em 28 de junho de 1937, em favor de Lourenço Moreira Lima e outros, presos preventivamente à disposição do Tribunal de Segurança Nacional.
Acordam os Ministros do STM em negar a ordem impetrada.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Impetram ordem de Habeas Corpus preventiva para não serem processados e julgados pelo Tribunal de Segurança Nacional.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
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Ponto de acesso nome
- Lourenço Moreira Lima (Paciente)
- Álvaro Guilherme Mariante* (Relator(a))
- Felipe Moreira Lima (Paciente)
- Miguel Costa (Paciente)
- Alcêdo Baptista Cavalcante (Paciente)
- Eliezer Montenegro Magalhães (Paciente)
- Mauricio de Paiva Lacerda (Paciente)
- Gastão Pratti de Aguiar (Paciente)
- Odilon Duarte Baptista (Paciente)
- Thomaz Pompeu Acioly Borges (Paciente)
- Pedro Luiz Teixeira (Paciente)
- Adolpho Barboza Bastos (Paciente)
- Valentina Leite Barbosa Bastos (Paciente)
- Oswaldo Costa (Paciente)
- Pedro da Motta Lima (Paciente)
- Euclydes de Oliveira (Paciente)
- Eneida Costa de Moraes (Paciente)
- Abelardo Leite de Figueiredo Araújo (Paciente)
- Antonio Soares de Oliveira (Paciente)
- José Desiderio da Silva (Paciente)
- Josué Francisco de Campos (Paciente)
- Americo Dias Leite (Paciente)
- Agricola Baptista (Paciente)
- Aristides Corrêa Leal (Paciente)
- Luiz Gonzaga Lins de Barros (Paciente)
- Joaquim Timotheo Ribeiro da Silva (Paciente)
- Radio de Queiroz Maia (Paciente)
- João Baptista Barreto Leite Filho (Paciente)
- Aarão Moraes do Souto (Paciente)
- Armando da Rocha do Ó (Paciente)
- Emmanoel Alves da Silva (Paciente)
- Julio Ferreira Alves (Paciente)
- Celso Pinheiro Filho (Paciente)
- Paulo Machado Carrion (Paciente)
- Yomar Azevedo (Paciente)
- Soveral Ferreira de Souza (Paciente)
- Lauro Fontoura (Paciente)
- Helio de Albuquerque Lima (Paciente)
- Augusto Paes Barreto (Paciente)
- Julio Schuquiel de Medeiros (Paciente)
- Arlindo Antonio de Pinho (Paciente)
- Samuel Lobo (Paciente)
- Horacio Corrêa Pastor (Paciente)
- João Aurelio da Silva (Paciente)
- Ormando Augusto da Silva (Paciente)
- Alminio Pereira do Lago (Paciente)
- Antonio Travassos de Barros (Paciente)
- Benjamin Franklin Pacheco D'Avila (Paciente)
- Aldobrantino Chaves Segura (Paciente)
- Divaldo de Mello (Paciente)
- Euclydes Lins Verçosa (Paciente)
- Adonijá Pottes Valle (Paciente)
- Wanderley Siqueira Rodrigues (Paciente)
- Josias Reis (Paciente)
- Caio Prado Junior (Paciente)
- Cesar Ferreira Alves (Paciente)
- Orlando Ferreira Alves (Paciente)
- Austreclino Willarim (Paciente)
- Domingos Camara de Castro (Paciente)
- Paschoal Semme (Paciente)
- Valério Regis Konder (Paciente)
- Armanda Alvaro Alberto (Paciente)
- Maria Moraes Werneck de Castro (Paciente)
- Nemo Canabarro Lucas (Paciente)
- Custódio Sales (Paciente)
- André Trifino Corrêa (Paciente)
- Manoel da Graça Lessa (Paciente)
- Anthero de Almeida (Paciente)
- Dinarti Silveira (Paciente)
- Joaquim Silveira (Paciente)
- Dinarco Reis (Paciente)
- Carlos Brum Swick França (Paciente)
- José Gay Cunha (Paciente)
- Walter José Benjamin da Silva (Paciente)
- Frederico Cunha (Paciente)
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- Aristóteles Rodrigues Rangel (Paciente)
- Francisco Isidoro Rocha (Paciente)
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- Vicente Augusto de Oliveira (Paciente)
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- Arthur Gomes da Silva (Paciente)
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- Joselito Borges Rios (Paciente)
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- Claudionor Correa da Silva (Paciente)
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- Ernesto Zimmer (Paciente)
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- José Homem Corrêa de sá (Paciente)
- Joaquim Tomé da Silva (Paciente)
- Jorge Braz Torres (Paciente)
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- Walter Campis Laws (Paciente)
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português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim
