Execução da sentença dos soldados da FEB condenados a pena de um ano e seis meses de reclusão, como incursos no art. 304 c/c art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do cabo da FEB condenado a pena de 1 (um) ano, 6 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 225 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, seis meses e vinte dias de prisão como incurso no artigo 225 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença dos soldados da FEB condenados à pena de morte, como incurso no grau máximo do art. 302 c/c art. 181 do Código Penal Militar (1944). A pena foi comutada para trinta anos de reclusão e pelo Decreto de 22/05/1951 comutada para seis anos. Expedido Alvará de soltura a favor dos sentenciados em 01/06/1951.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 (nove) meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 13/11/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de cinco anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 280, § único do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledDeclarações sobre o ataque na região do Morro do Castelo (MONTE CASTELO), prestadas pelo Capitão José Barreto de Oliveira logo após a sua chegada, na data de 30 de novembro de 1944, ao Posto de Comando do Regimento Sampaio, em Marano, Itália.
Execução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171 e o outro a cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 ano de prisão como incurso no art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledBoletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.
"Rio, 27 de maio de 1945.
Meu caro 'pracinha':
No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.
Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.
Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."
UntitledTranscrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.
"Soldados do BRASIL:
A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"
(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)
UntitledBoletim Interno do 5º Exército n. 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Citação de oficiais e praças que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte, na batalha de La Serra.
UntitledBoletim Interno do 5º Exército n. 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176.
UntitledComunica ao General Diretor de Artilharia de Costa o encerramento dos trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 em dependências da Escola de Educação Física do Exército, na Fortaleza de São João, e presta elogio ao Comandante dessa fortaleza.
UntitledComunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 2 (sic) ao 97, remetidos entre agosto e dezembro de 1944.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 274 ao 507, remetidos nos meses de maio e junho de 1945.
UntitledRelações de alterações ocorridas com as praças durante o tempo que serviram no Corpo.
Untitled3ª via do balancete, do Serviço de Aprovisionamento do CSJM junto à FEB, de prestação de contas do saldo de L. 46.122,00 (quarenta e seis mil cento e vinte e duas liras), recebido a 1º/10/1944 e empregado no período compreendido entre essa data e 31/10/1944.
UntitledOriginal do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.
"Organização e funcionamento dos tribunais militares de campanha - Lei penal militar em tempo de guerra". Livreto publicado pelo Auditor Adalberto Barretto, em 1945.
UntitledSegundas vias dos Pareceres da Procuradoria-Geral da Justiça Militar junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de dezembro de 1944 a dezembro de 1945.
UntitledLivro de Tombo da Auditoria da 1ª DIE junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
UntitledLivro de registro n. 1 de sentenças e despachos do juízo da 2ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
UntitledLivro n. 1 para distribuição de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém índice nominal ao final do livro.
UntitledLivro de protocolo com índice nominal dos processos de apelação recebidos pelo CSJM junto à FEB.
Os nomes dos réus estão classificados pelo prenome, constando as informações de número do processo, número do maço e ano.
Livro de registro da ata de instalação do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB e dos termos de compromisso dos Juízes.
UntitledCópias, para juntada, de Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB. Contém cópias das Atas das Sessões 57ª, 58ª, 59ª, 63ª, 64ª e 65ª, de 1945.
UntitledCópia dos acórdãos do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB prolatados nas apelações e IPMs.
UntitledCópias de Atas de Sessões da 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), do período de 4 de novembro de 1944 a 29 de novembro de 1945.
UntitledLivro de Rol de Condenados da Auditoria da 1ª DIE junto à FEB, do período de 1944 a 1945.
Os nomes dos réus estão ordenados em ordem alfabética pelo prenome.
Ao lado do nome do réu, constam os dados: Região Militar; Ata; e Maço.
Coleção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
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