Autos do processo 1 - Execução de Sentença n. 25/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)

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Área de identidad

Código de referencia

BR DFSTM 005-002-001-71-1945-feb-1

Título

Execução de Sentença n. 25/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)

Fecha(s)

  • 17/08/1945 a 01/04/1946 (Creación)

Nivel de descripción

Autos do processo

Volumen y soporte

Dimensão: 8 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.

Área de contexto

Nombre del productor

(24/02/1891 a 18/09/1946)

Historia administrativa

Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.

Nombre del productor

(01/04/1944 a 26/12/1945)

Historia administrativa

Institución archivística

Historia archivística

Autuado na 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária sob número 25/1945 em 17/08/1945. Arquivado no Supremo Tribunal Militar em 01/04/1946.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Condiciones

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

  • latín

Notas sobre las lenguas y escrituras

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Existencia y localización de originales

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Identificador de la institución

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • portugués de Brasil

Escritura(s)

  • latín

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