Acidente entre um caminhão militar brasileiro e outro estadunidense, ocasionando a morte de um soldado brasileiro.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por atropelamento e morte de outro soldado.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de ter se afastado de seu posto.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)IPM instaurado para apurar a fuga dos soldados que estavam presos no Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira, em Staffoli - Itália, à disposição da Justiça Militar. O Conselho Supremo de Justiça Militar deferiu o pedido de arquivamento, sem prejuízo de possível ação disciplinar.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Inquério instaurado para apurar os fatos sobre o desaparecimento de uma bicicleta e sobre a insolvência de uma dívida de 3.000 liras. Manda-se arquivar o inquérito por falta de elementos para instruir o processo.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarInquérito Policial Militar instaurado para apurar o responsável pelo furto ocorrido na Companhia de Comando do Depóstio de Pessoal da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Sargento acusado de furtar pneumáticos da Companhia de Manutenção Leve, na noite de 1º de março de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Força Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarEm 2 de janeiro de 1945, foi autuado inquérito para apurar o fato de o soldado Alexandre Teodoro de Souza, do 1º Escalão da FEB, quando de sentinela, haver ferido a tiro de fuzil um soldado estadunidense. O Conselho resolveu arquivar os autos do processo por não considerar criminoso o fato que deu motivo à abertura do inquérito.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBEm 6 de maio de 1945, em um baile na cidade de Santo Ilario D'Enza, Itália, o acusado feriu com faca, numa briga, um soldado americano que procurava acalmá-lo.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Um cabo, em estado de embriaguez, ameaçou matar com fuzil um sargento que o estava atrapalhando em um namoro com uma italiana. Foi desarmado, mas tentou ferir seus contendores com um sabre. Fato aconteceu em 14 de abril de 1945, nas encostas sul do Monte Terminal, na província de Bologna, Itália.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarEm 6 de maio de 1945, os acusados foram encontrados pelo capitão passeando em um jipe roubado e resistiram à ordem de prisão. Desacataram o oficial e ainda tentaram agredi-lo, armados com uma faca.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro Nº 74 de Registro de Protocolo, índice nominal dos réus e indiciados da F.E.B..
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarTranscrição da carta do Presidente da Comissão Executiva da Liga da Defesa Nacional.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaElogio do General Comandante do IV Corpo de Exército, WILLI D. CRITTENBERGER, à 1ª DIE pela conquista da cidade de Castelnuovo após as batalhas de 3 a 7 de março de 1945.
Acrescentam-se ainda os elogios personalizados do Comandante do 1º Escalão da FEB, Gen. Div. JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS, a oficiais da 1ª DIE.
Citação dos oficiais e praça que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte na batalha de Monte Castello.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarCitação de praça que se distinguiu em ação de combate em que tomou parte, na ação da 1ª DIE contra as fortes posições do Monte Castello.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaCitação de oficiais e praças que se distinguiram em ação de combate em que tomaram parte, na batalha de Monte Castello.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaEm 12 de junho de 1945, soldado, ao manusear uma submetralhadora, fê-la disparar, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Força Expedicionária Brasileira (FEB). Citação de oficiais e praças que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte, na batalha de La Serra.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaCitação de um oficial e praças da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaExecução da sentença de soldado da FEB condenado à pena de cinco meses e dez dias de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 30/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 3 (três) anos de detenção, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 ano de prisão como incurso no art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos soldados da FEB condenados a pena de um ano e seis meses de reclusão, como incursos no art. 304 c/c art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do cabo da FEB condenado a pena de 1 (um) ano, 6 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 225 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, seis meses e vinte dias de prisão como incurso no artigo 225 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 (nove) meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 13/11/1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171 e o outro a cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de cinco anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 280, § único do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de 1 (um) ano de detenção como incurso no art. 216 do Código Penal Militar, pela prática de incêndio culposo. O Conselho Supremo de Justiça Militar deu provimento para redução da pena inicial de 1 (um) ano, para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a quatro anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso no art. 229 com a agravante do art.59, ambos do Código Penal Militar de 1944. Às folhas 27 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 312, combinado com os arts. 192 e 20 do Código Penal Militar de 1944, com a agravante da letra n, do n.º II, do art. 59 do mesmo Código. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, nove meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181, § 3.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a vinte e um anos de reclusão, como incurso no art. 299 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos de reclusão, como incurso no art. 278 c/c art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c 163, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do alvará de soltura, expedido em 20/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a onze meses e três dias de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do civil italiano condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 c/c art. 20 e 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos de prisão, como incurso no art.182, § 1º, I do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 5 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos de prisão como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença dos dois soldado da FEB condenados à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão como incurso no art. 192 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de soldado da FEB condenado a dois meses e vinte dias de prisão como incurso no art. 227 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de soldado da FEB condenado à oito meses e vinte e sete dias de prisão como incurso nos artigos 154 c/c 314 e 42, todos do do Código Penal Militar (1944). Às folhas 21 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 27/07/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de dois soldados da FEB condenados a pena de dois anos de prisão como incursos na sanção do artigo 192, combinado com os artigos 312 e 19, II tudo do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão, como incurso no art. 154 do Código Penal Militar de 1944. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 15/09/1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, quatro meses e vinte dias de prisão como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do capitão da FEB condenado à pena de um ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença dos soldados da FEB condenados à pena de seis anos e quatro meses de reclusão, como incursos no art. 312 c/c art. 192 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)