IPM para apurar colisão de um automóvel Jeep quando este regressava de Pistoia, Itália, em 12 de fevereiro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 5 de novembro de 1945, os acusados, ao regressarem à noite da cidade de Pisa, Itália, iniciaram uma discussão e, armados com faca, agrediram-se uns aos outros, causando ferimentos.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)IPM para apurar assassinato de soldado da FEB no dia 13 de fevereiro de 1945 à margem da estrada de Pistoia-Firense, presumivelmente cometido por um civil italiano.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 31 de dezembro de 1944, na Via Terrezzini, em Livorno, Itália, soldado pediu a um italiano seu isqueiro para acender um cigarro e em seguida recusou a devolver o objeto a seu dono, que tentou reaver, mas foi ferido com golpe de faca.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Acidente com viatura resultando na morte de um soldado.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Acidente em uma explosão de mina.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Boletim Interno n. 1; n. 2; n. 3; n. 4; n. 5; n. 6; n. 7; n. 8; n. 9; n. 10; n. 11; n. 12; n. 13; n. 14; n. 15; n. 16; n. 17; n. 18; n. 19; n. 20; n. 21; n. 22; n. 23; n. 24; n. 25; n. 26; n. 27; n. 28; n. 29; n. 30; n. 31; n. 32; n. 33; n. 34; n. 35; n. 36; n. 37; n. 38; n. 39; n. 41; n. 42; n. 43; n. 44; n. 45; n. 46; n. 47; n. 48; n. 49; n. 50; n. 51; e n. 52.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaCivis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.
Superior Tribunal MilitarAcidente entre um caminhão militar brasileiro e outro estadunidense, ocasionando a morte de um soldado brasileiro.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por atropelamento e morte de outro soldado.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de ter se afastado de seu posto.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)IPM instaurado para apurar a fuga dos soldados que estavam presos no Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira, em Staffoli - Itália, à disposição da Justiça Militar. O Conselho Supremo de Justiça Militar deferiu o pedido de arquivamento, sem prejuízo de possível ação disciplinar.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Inquério instaurado para apurar os fatos sobre o desaparecimento de uma bicicleta e sobre a insolvência de uma dívida de 3.000 liras. Manda-se arquivar o inquérito por falta de elementos para instruir o processo.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarInquérito Policial Militar instaurado para apurar o responsável pelo furto ocorrido na Companhia de Comando do Depóstio de Pessoal da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Sargento acusado de furtar pneumáticos da Companhia de Manutenção Leve, na noite de 1º de março de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Força Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
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