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Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.

Justiça Militar da União
BR DFSTM 002 · Fonds · 1891, 2017

Nos primeiros anos da República, a justiça militar permaneceu com a mesma estrutura herdada do Império. O artigo 77 da Constituição de 1891 cita, entretanto, que os militares de terra e mar gozarão de foro especial, o qual será regulado por lei. A regulamentação ocorre com o Decreto nº 149, de 18 de julho de 1893, que altera o nome do órgão máximo da justiça militar para Supremo Tribunal Militar.
O corpo militar, assim como no final do Império, permanece sendo um foco de instabilidade governamental na Primeira República: a Revolta da Armada de 1893/94, a Revolta da Escola Militar em 1904, a Rebelião na Fortaleza de Santa Cruz em 1905, a Revolta da Chibata de 1910 datam desse período.
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o movimento tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo; em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife; após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional, este se junta ao Supremo Tribunal Militar, que faz parte do Poder Judiciário desde a Constituição de 1934.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Por fim, os acontecimentos republicanos demonstraram que o papel da justiça militar brasileira foi relevante e que deve ser estudado para se compreender a complexa história do nosso país.

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BR DFSTM 005-003-001-003-002 · Part · 04/07/1944 a 20/04/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Segundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, de julho de 1944 a abril de 1945. Contém também cópias de acórdãos do CSJM prolatados nas Apelações n. 38, 116 e 117; e Inquéritos Policiais Militares n. 1, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 28 e 32.

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Processos de Habeas Corpus

Contempla processos de Habeas Corpus impetrados no Conselho Superior de Justiça Militar (CSJM) ou Supremo Tribunal Militar (STM) de réus julgados por crimes militares praticados nas zonas de operações das forças do Governo contra os revolucionários paulistas de 1932.

BR DFSTM 002-002 · Record Group
Part of Justiça Militar da União

Conjunto de operações que o Tribunal leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório.

BR DFSTM 005-003-001-001-001a008/1944 · Part · 06/08/1944 a 25/01/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Boletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).

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Livro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.

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Justiça Militar - Império
BR DFSTM 001 · Fonds · 1810, 1891

A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia. Em 1808, com o Alvará de 1º de Abril, é criado o Conselho Supremo Militar e Justiça, um tribunal de segunda instância, que se dividiu em Conselho Supremo Militar e Conselho de Justiça. Acumulava duas funções: uma de caráter administrativo e outra de caráter judicial, além de centralizar a administração da justiça militar do Exército e da Marinha.
A proclamação da independência faz a justiça militar se tornar mais relevante, principalmente após a Confederação do Equador e a Guerra da Cisplatina. Essas batalhas desestabilizam o governo de D. Pedro I, que abdica em 1831. Após a abdicação, é montada uma regência e um período de grande instabilidade se inicia.
O período regencial é marcado por diversas revoltas e que continuam mesmo após a coroação de D. Pedro II, datam desse período: a Abrilada em Pernambuco, a Cabanagem e a Cabanada no Pará, Guerra dos Farrapos no Rio Grande do Sul, a Sabinada na Bahia, a Balaiada no Maranhão e a Revolução Praieira em Pernambuco.
Somam-se a essas revoltas os problemas diplomáticos com a Inglaterra, que geraram ataques a embarcações brasileiras e detenção de marinheiros ingleses (Questão Christie), o combate com o ditador Rosas, que queria restaurar o antigo Vice-Reino da Prata e a Guerra do Paraguai, o maior confronto da nossa história.
Todos esses embates construíram o Brasil e, no pano de fundo deles, está a justiça militar, um campo historiográfico pouco explorado e imprescindível para a compreensão da história brasileira.

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BR DFSTM 001-001-001 · Item Documental · 12/11/1810
Part of Justiça Militar - Império

Decisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.

Transcrição do documento na ortografia moderna :

"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

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