Contempla processos de apelação relativos a crimes militares ocorridos nas zonas de operações das forças do Governo contra os revolucionários paulistas de 1932.
Catálogo da Coleção "A atuação da Justiça Militar, em Tempo de Guerra, junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932" (Revolução Constitucionalista), depositada no Arquivo do Superior Tribunal Militar.
Livro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.
UntitledBoletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Força Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.
UntitledTranscrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.
"Soldados do BRASIL:
A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"
(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)
UntitledSérie formada por documentos oficiais, de cunho administrativo, através do qual o Imperador do Brasil (citar nome), por meio dos Conselheiros de Guerra do Conselho Supremo Militar, emitiam ordens e instruções fazendo concessões de patentes, insígnias, aumento de soldo e vencimentos, afastamentos, transferências licenças e indenizações aos militares e seus familiares.
Conjunto de operações ligadas ao processamento e julgamento de crimes militares em segunda instância, que compreendem basicamente apelações e recursos.
Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.
Nos primeiros anos da República, a justiça militar permaneceu com a mesma estrutura herdada do Império. O artigo 77 da Constituição de 1891 cita, entretanto, que os militares de terra e mar gozarão de foro especial, o qual será regulado por lei. A regulamentação ocorre com o Decreto nº 149, de 18 de julho de 1893, que altera o nome do órgão máximo da justiça militar para Supremo Tribunal Militar.
O corpo militar, assim como no final do Império, permanece sendo um foco de instabilidade governamental na Primeira República: a Revolta da Armada de 1893/94, a Revolta da Escola Militar em 1904, a Rebelião na Fortaleza de Santa Cruz em 1905, a Revolta da Chibata de 1910 datam desse período.
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o movimento tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo; em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife; após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional, este se junta ao Supremo Tribunal Militar, que faz parte do Poder Judiciário desde a Constituição de 1934.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Por fim, os acontecimentos republicanos demonstraram que o papel da justiça militar brasileira foi relevante e que deve ser estudado para se compreender a complexa história do nosso país.
Ofícios produzidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1945.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, de julho de 1944 a abril de 1945. Contém também cópias de acórdãos do CSJM prolatados nas Apelações n. 38, 116 e 117; e Inquéritos Policiais Militares n. 1, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 28 e 32.
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