Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal n. 197, o condenado repetiu o mesmo recurso, pretendendo um novo exame do processo, invocando os precedentes de vários acórdãos acerca de indivíduos envolvidos no movimento revolucionário de 27 de novembro de 1935.
Supremo Tribunal MilitarRevisão Criminal requerida por José Milton de Miranda ao processo que o condenou a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937. O revisando foi acusado de incitamento a militares.
Supremo Tribunal MilitarRepresentação impetrada pelo Major Francisco de Mello contra o General Alvaro Guilherme Mariante. O major alega ter sido vítima de abuso de autoridade por parte do general. Relata ter sido acusado de não cumprimento de ordens, como incurso nos artigos 128 e 129 do Código Penal Militar, em pleno instante de movimentação de tropas para sufocar revoltas no Paraná, mais precisamente em Catanduva, onde ocorreram mais de mil mortes em combate com as forças do governo.
Auditoria do Exército da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*Aos 26 de setembro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Caçadores da Força Pública do Estado da Bahia, o cabo Pedro Marques de Lima, por desentendimento em um jogo de cartas, atirou com fuzil em seu colega o soldado Ladislau Xavier de Andrade, causando-lhe a morte. O Ministério Público vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça contra a decisão do Conselho Especial de Justiça, que negou o pedido de prisão preventiva contra o réu e determinou, em consequência, sua soltura.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 9 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a 1ª Bateria do 1º GAP se deslocava da cidade de São José dos Barreiros para o novo estacionamento em Areias, os soldados José de Almeida Silva e Antonio da Silva Baptista, pertencentes àquela Bateria, e o chofer civil Manoel Gonçalves da Costa, à disposição do comandante da referida unidade, foram acusados de, conduzindo um caminhão carregado de munição que estava sob a guarda deles, passarem as linhas avançadas do Governo e entrarem em território dominado pelos revolucionários paulistas, com a intenção de auxiliá-los, fornecendo-lhes munições de guerra. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a denúncia, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulCivil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Promotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.
Conselho de Justiça MilitarNa noite de 29 para 30 de setembro de 1932, em Vila Taiuva, distrito de Jaboticabal, zona militarmente ocupada no Estado de São Paulo, realizava-se uma manifestação em regozijo a uma falsa notícia do triunfo da revolução chamada “Constitucionalista”, na qual tomavam parte cerca de 500 pessoas, eentre elas os três denunciados, os civis José Jodar, Luiz Peccioli e Joaquim Gomes da Silva. Com a chegada dos funcionários Eurípedes Correa e Silva e José de Almeida, acompanhados do chofer Lourenço Galo e de um soldado da Força Pública do Estado de Minas Gerais, com ordem do comandante de ocupar o Centro Telefônico daquela vila, houve um grande tiroteio, e os denunciados atiraram e atingiram os citados funconários, produzindo ferimentos graves em Eurípedes Correa e causando a morte de José de Almeida. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste que, aplicando o Decreto n. 24.297, de 1934, julgou extinta a ação penal intentada contra os denunciados.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Processo autuado para averigar os fatos ocorridos no VII Congresso do Partido Comunista Brasileiro, quando mesmo ainda estando ilegal se reuniram para discutir questões comunistas. Inicialmente adotaram a denominação de Coletivo Nacional de Dirigentes Comunistas, em maio de 1981. O congresso que teve início em 1982, só terminou em 1984.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro contendo cinquenta folhas numeradas e destinadas ao registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros e Demais Funcionários do Conselho Superior de Justiça Militar, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulLivro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1932 a 1934. Começa pela Ata da 1ª Sessão do Conselho, em 8 de outubro de 1932, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, sede do Comando do Destacamento do Exército de Leste, quando se procedeu à votação para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator do aludido Conselho, recaindo a escolha, respectivamente, nos senhores Generais de Brigada Raymundo Rodrigues Barboza, Maurício José Cardozo e Auditor Silvestre Péricles de Góes Monteiro. Encerra-se na Ata da 71ª Sessão, de 6 de dezembro de 1934.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulDiploma de conclusão de curso de medicina emitido pela Faculdade de Medicina da USP em 13/01/1970.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarAos 21 de novembro de 1932, na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, uma senhora relatou ao subcomandante do 5º Regimento de Infantaria que, ao regressar à cidade, depois do fim do movimento revolucionário que irrompeu no Estado de São Paulo em julho de 1932, notou, além de depredações em seus móveis, a falta de uma máquina de costurar Singer. Soube, por informações então colhidas, que esse objeto fora retirado de sua casa pelo 3º Sargento Arthur Xexéo Duarte, do 20º Batalhão de Caçadores, que, por sua vez, imputou o 2º Tenente Comissionado José Augusto dos Santos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 9 de outubro de 1932, em Lorena, Estado de São Paulo, ocupada militarmente pelas forças federais por ocasião da revolução paulista, desapareceram do pasto do Regimento Escola, que se achava sob a guarda do Sargento José de Souza Pinto e mais alguns soldados, cerca de 250 bovinos, três cavalos e uma mula. Foi aberto Inquérito Policial Militar para apurar os fatos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 24 de novembro de 1932, no município de Cruzeiro, estado de São Paulo, região então ocupada pelas forças federais que combatiam os revolucionários paulistas, o fazendeiro Américo Rodrigues Sarmento acusou o empregado de sua fazenda Francisco Quintino Marques de vender alguns porcos e de se apropriar de alguns objetos de sua fazenda quando aquele teve de se retirar de seu imóvel devido às operações militares.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 31 de outubro de 1932, na cidade de Areias, Estado de São Paulo, os cartórios do Primeiro e do Segundo Ofício da cidade, bem como o cartório de Registro Geral e de Hipotecas, sofreram irregularidades por ocasião das depredações durante a ocupação da cidade por tropas federais em combate contra o movimento revolucionário de 1932. O serventuário responsável por tais cartórios, Domingos Pereira da Silva, encontrou os estabelecimentos (que funcionavam no mesmo local) revirados e sentiu a falta de documentos, móveis, objetos, processos, inventários, selos, livros etc. O Juiz de Direito Sebastião José de Oliveira mandou investigar o caso.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*O advogado, Dr. Juarez A. A. de Alencar, solicitou, por meio deste Habeas Corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente Enio Sandoval Peixoto, decretada pelo Dr. José Tinoco Barreto, Auditor da 2ª Auditoria de Guerra, pelos seguintes motivos: ligação ao Partido Comunista do Brasil; participação de uma reunião da "Frente das Esquerdas"; prisão preventiva para melhor elucidação da atuação do paciente.
O Ministro Almirante de Esquerda José Espíndola, mediante a unanimidade de votos dos Ministro, considerou o pedido prejudicado, após analise das informações prestadas pelo Auditor.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra em seu favor a competente ordem de Habeas-Corpus, para que não venha a sofrer coação alguma, eis que , em face da lei, o cirme de insubmissão a que incorreu já se acha prescrito, por contar o suplicante quazi trinta anos de idade, pois que nasceu a 15 de Maio de 1915.
Na noite de 25 para 26 de setembro de 1932, em zona de operações militares do Destacamento do Exército de Leste no Estado de São Paulo, na Vila do Espírito Santo do Rio do Peixe, município de São José do Rio Pardo, o soldado Francisco Cleto dos Santos, do 22º Batalhão de Infantaria Provisório de Minas Gerais, foi acusado de praticar delitos criminosos. Preso desde 27 de setembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus solicitando sua absolvição com as alegações de que foi condenado pelo Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste a 4 anos e 3 meses de prisão por um crime que até aquela data ignorava por completo e de que o seu processo não obedeceu determinados preceitos do Código Penal. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de competência desse Tribunal para fazê-lo, uma vez que o paciente foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.
Supremo Tribunal MilitarAos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Supremo Tribunal MilitarAos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.
Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, durante o movimento revolucionário paulista, a praça Durval Martins Lobato, do contingente da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de tentativa de homicídio. Impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor alegando encontrar-se preso desde aquela data sem que tenha sido julgado. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em vista do parágrafo único do art. 5º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do art. 3º do Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932.
Supremo Tribunal MilitarO soldado Durval Martins Lobato, da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de cometer crime militar na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste durante a revolução paulista de 1932. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso há sete meses sem culpa formada e pede para ser posto em liberdade. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932.
Supremo Tribunal MilitarPaciente, praça do 1º Regimento de Infantaria, alega que está preso desde 3 de outubro de 1932 sem que se lhe tenha fornecido qualquer nota de culpa. Foi acusado de haver ferido mortalmente um camarada em Jacareí, quando o Regimento se achava em operações de guerra contra as forças paulistas. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão de 23 de dezembro de 1932, resolveu não conhecer do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a cujo tribunal especial está o paciente sujeito.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarOs envolvidos alegaram sofrer constrangimento ilegal em função de decisões do Juiz Auditor por medida de cerceamento no exercício da defesa.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Em 1933, os impetrantes foram convidados por Edgard de Matos Caramuru, gerente do Banco Comércio e Indústria de São Paulo, em Rio Preto, a fundarem um estabelecimento bancário, originando a Casa Bancária Edgar Caramurú e Cia.
Sendo Edgar o gerente e responsável, em fevereiro de 1941 desapareceu levando consigo enorme quantia de dinheiro, ocasionando a falência do negócio. Porém, os sócios foram acusados de responsabilidade na falência fraudulenta.
Foram incursos no Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 2º, inciso IX.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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