Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
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Juiz de Fora é um município brasileiro no interior do estado de Minas Gerais. Pertencente à mesorregião da Zona da Mata e microrregião de mesmo nome, localiza-se a sudeste da capital do estado, distando desta cerca de 283 km. Sua população foi contada, no ano de 2010, em 516 247 habitantes, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sendo então o quarto mais populoso de Minas Gerais e o 36º do Brasil. Em julho de 2015 sua população foi estimada em 555 284 habitantes. Ocupa uma área de 1 429,875 km², sendo que apenas 317,740 km² estão em perímetro urbano.