Lesão corporal culposa
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Código Penal Brasileiro de 1940
- Lesão corporal
- Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
- Pena - detenção, de três meses a um ano.
- [...]
- Lesão corporal culposa
- § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
- Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- NÃO use quando se referir à lesão corporal culposa (DPM) prevista no CPM.
- USE para Art. 129, § 6º, do Código Penal Brasileiro de 1940.