Aos dias 3 de outubro de 1927, no Quartel em Corumbá, o 2º tenente em Comissão Geraldo Pereira, ao chegar em seus aposentos, notou certa desordem e deu falta de 130.000 réis, que guardava em uma mala escondida no depósito de material bélico. Por indícios relatados, acusou o soldado do 17º Batalhão de Caçadores, Joaquim Félix da Silva de ter subtraído a quantia.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público enquadrado no artigo 154 do Código Penal Militar, contando com os testemunhos dos soldados do 17º BC, Salvino Gomes da Costa e Nadir Almeida, do comerciante João Alves da Cruz e de seu empregado José Florentino Ribeiro.
O processo demorou dez anos para ser julgado e pelo motivo da demora, o réu foi retirado do rol dos culpados. O Promotor Militar Adalberto Barreto recorreu a esta decisão por força do art. 104, letra f4 do C.J.M. A Procuradoria Geral da Justiça Militar negou o recurso e manteve a decisão inicial do julgamento.
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