Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 002-002-001-005-002-374/1929
Título
Recurso Criminal n. 374/1929
Data(s)
- 26/07/1929,10/12/1929 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão:117 folhas, 01 volume.
Suporte: Papel.
Suporte: Papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
(24/02/1891 a 18/09/1946)
História administrativa
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Entidade custodiadora
Histórico
Documento gerado em 1929 na então Justiça Pública Militar e arquivado no mesmo ano no arquivo do Supremo Tribunal Militar.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 23 de maio de 1929, na cidade de Belém, estado do Pará, o Major Amadeu Carneiro de Castro foi acusado pelo tenente José Sampaio Simão, por injuria.
Estavam esses oficiais palestrando em grupo, quando o denunciado major Amadeu Carneiro de Castro, em voz alta, chamou o tenente José Sampaio Simão, que se achava em outro grupo, sendo imediatamente atendido pelo referido tenente Simão, que aproximou-se do major, colocando-se em posição de sentido e permanecendo até o final.
Foi então que o major Amadeu Carneiro de Castro, irritado, interpelou de modo brusco e tenente, perguntando-lhe porque o fitava; ao que o tenente Simão com toda calma respondeu que não o estava fitando e que se seus olhares se encontraram foi por mera casualidade. Ainda mais irritado, em voz alta o major Amadeu replicou: "Fique sabendo que sou homem, estou disposto a agir como homem e você é um idiota".
Sendo assim o major cometeu os crimes previstos pelos Arts. 113 e 143 do Código Penal Militar.
Estavam esses oficiais palestrando em grupo, quando o denunciado major Amadeu Carneiro de Castro, em voz alta, chamou o tenente José Sampaio Simão, que se achava em outro grupo, sendo imediatamente atendido pelo referido tenente Simão, que aproximou-se do major, colocando-se em posição de sentido e permanecendo até o final.
Foi então que o major Amadeu Carneiro de Castro, irritado, interpelou de modo brusco e tenente, perguntando-lhe porque o fitava; ao que o tenente Simão com toda calma respondeu que não o estava fitando e que se seus olhares se encontraram foi por mera casualidade. Ainda mais irritado, em voz alta o major Amadeu replicou: "Fique sabendo que sou homem, estou disposto a agir como homem e você é um idiota".
Sendo assim o major cometeu os crimes previstos pelos Arts. 113 e 143 do Código Penal Militar.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Filiação não encontrada.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
- Código Penal para a Armada (1891) » Art. 113 do Código Penal para a Armada (1891)
- Código Penal para a Armada (1891) » Art. 143 do Código Penal para a Armada (1891)
- Crimes de Publicações proibidas e Difamação
- Recurso Criminal
- Direito Penal Militar » Crime contra a autoridade ou disciplina militar » Usurpação, excesso, abuso de autoridade
Pontos de acesso
- Supremo Tribunal Militar (Produtor)
- Amadeu Carneiro de Castro (Assunto)
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim
Nota do arquivista
Réu: Amadeu Carneiro de Castro.
26/07/1929,10/12/1929
26/07/1929,10/12/1929