Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 26/07/1929,10/12/1929 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão:117 folhas, 01 volume.
Suporte: Papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Documento gerado em 1929 na então Justiça Pública Militar e arquivado no mesmo ano no arquivo do Supremo Tribunal Militar.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Aos 23 de maio de 1929, na cidade de Belém, estado do Pará, o Major Amadeu Carneiro de Castro foi acusado pelo tenente José Sampaio Simão, por injuria.
Estavam esses oficiais palestrando em grupo, quando o denunciado major Amadeu Carneiro de Castro, em voz alta, chamou o tenente José Sampaio Simão, que se achava em outro grupo, sendo imediatamente atendido pelo referido tenente Simão, que aproximou-se do major, colocando-se em posição de sentido e permanecendo até o final.
Foi então que o major Amadeu Carneiro de Castro, irritado, interpelou de modo brusco e tenente, perguntando-lhe porque o fitava; ao que o tenente Simão com toda calma respondeu que não o estava fitando e que se seus olhares se encontraram foi por mera casualidade. Ainda mais irritado, em voz alta o major Amadeu replicou: "Fique sabendo que sou homem, estou disposto a agir como homem e você é um idiota".
Sendo assim o major cometeu os crimes previstos pelos Arts. 113 e 143 do Código Penal Militar.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Filiação não encontrada.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Código Penal para a Armada (1891) » Art. 113 do Código Penal para a Armada (1891)
- Código Penal para a Armada (1891) » Art. 143 do Código Penal para a Armada (1891)
- Crimes de Publicações proibidas e Difamação
- Recurso Criminal
- Direito Penal Militar » Crime contra a autoridade ou disciplina militar » Usurpação, excesso, abuso de autoridade
Ponto de acesso nome
- Amadeu Carneiro de Castro (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Idioma(s)
português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim
Nota do arquivista
Réu: Amadeu Carneiro de Castro.
26/07/1929,10/12/1929