Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 003-002-003-003-64/1939
Título
Revisão Criminal n. 64/1939
Data(s)
- 26/12/1939 a 15/04/1940 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 40 folhas; 1 volume.
Suporte: papel
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
(24/02/1891 a 18/09/1946)
História administrativa
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Nome do produtor
(11/09/1936 a 17/11/1945)
História administrativa
A Primeira Guerra Mundial (1914-1918) abalou os ideais dos amantes do liberalismo, do progresso e do imperialismo. A necessidade de mudança era visível e duas propostas surgiram na Europa, a fim de acabar com a crise do modelo existente. A primeira foi criada ainda durante a Grande Guerra: na Rússia, Lênin e seus companheiros implementaram um modelo de sociedade baseado no pensamento de Marx. A segunda foi o fascismo, que se consolidou com a chegada de Mussolini ao poder, em 1922, na Itália, e com Hitler, em 1933, na Alemanha.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.
Entidade custodiadora
Histórico
Revisão Criminal referente à Apelação n. 5.203/1938 e Processo n. 1-B do Tribunal de Segurança Nacional. Autuado no Tribunal de Segurança Nacional sob o n. 23, em 17 de novembro de 1939. Não se tomou conhecimento, ordenando-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Militar para os devidos fins, unanimemente, em 5 de dezembro de 1939. Foi recebido pelo Supremo Tribunal Militar em 26 de dezembro de 1939 e recebeu o número 64.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Revisão Criminal referente a Jair Santos Almeida, ex-cabo do Exército, condenado a 7 anos e 3 meses de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, por sentença de 27 de outubro de 1937, sob a acusação de tentar mudar, por meios violentos, a Constituição da República ou a forma de governo por ela estabelecida.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
O revisando foi acusado de tomar parte no levante do 3º Regimento de Infantaria.
Nota
Acusado de auxiliar a prisão do Capitão Carlos Silva Paranhos e do Subtenente Antônio Martins Fontoura.
Nota
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Supremo Tribunal Militar (Produtor)
- José Martins Barcelloz (Advogado(a))
- Samuel Alvarez Puentes (Advogado(a))
- Ary Moraes (Advogado(a))
- Cardoso de Castro, Ministro Mario Augusto* (Relator(a))
- João Pacheco de Oliveira* (Revisor(a))
- Tribunal de Segurança Nacional (Produtor)
- Jair Santos Almeida (Envolvido(a))
- Washington Vaz de Mello* (Procurador(a))
- Coleção inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo - MoW, da UNESCO, em 2017 (Coleção)
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Supremo Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim