Solicitação de restituição de documentos e dinheiro na cidade de São Paulo em 10/06/1974.
UntitledSão Paulo (Capital)
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Pedido de livramento condicional de civil de integrante da Aliança Nacional Libertadora em São Paulo - SP, dia 06 de março de 1974.
UntitledCivis acusados de participação da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
UntitledA organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.
O item documental é composto de um processo judicial que tramitou na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). O documento apresenta o relatório de um inquérito destinado a apurar as atividades de indivíduos integrantes da Ação Libertadora Nacional (ALN), organização que entrou em processo de desmantelamento após o falecimento de seus principais dirigentes. O Processo registra as decisões proferidas pelo Conselho Permanente de Justiça em 28 de junho de 1971. O texto detalha a condenação de dois indivíduos: o primeiro a três anos de reclusão e o segundo a seis meses de detenção, ambos com base no artigo 14 do Decreto-Lei nº 898/69. Adicionalmente, o documento registra a absolvição de outros dois indivíduos que respondiam por supostos crimes previstos nos artigos 12 e 23 do mesmo decreto.
Em termos de contextualização histórica, o conteúdo reflete a aplicação da Lei de Segurança Nacional durante o período Militar no Brasil. Os registros evidenciam a repressão institucional a grupos de resistência e a atuação técnica do Superior Tribunal Militar (STM) na análise e julgamento dessas ocorrências dentro do ordenamento jurídico da época.
Aos 2 de setembro de 1932, no povoado de Caputera, município de Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Batalhão de Caçadores, o soldado Juscelino de Castro faltou ao acantonamento por dez dias consecutivos. Não obstante, foi provado que o acusado não cometeu crime de deserção, por ter sido considerado prisioneiro das Forças paulistas durante o movimento revolucionário.
UntitledSentenciado por crimes subversivos e associação com o Movimento de Libertação Popular (MOLIPO) entra com pedido de livramento condicional.
UntitledInquérito Policial para averiguação de atos de subversão praticados por integrantes da Ação Libertadora Nacional e Movimento de Libertação Popular, para a derrubada do Regime Militar vigente a época, em São Paulo.
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