Assuntos termo Nota de âmbito Resultados
Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969, art. 62
  • Art. 62. O condenado à pena de reclusão por mais de dois (2) anos fica sujeito, acessòriamente, à suspensão de direitos políticos, por dois (2) a dez (10) anos.
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Sequestro ou cárcere privado 0
Retroatividade da lei 41
Decreto-Lei n. 7.943, de 10 de setembro de 1945
  • Concede anistia aos acusados por crimes de injúrias aos poderes públicos e aos responsáveis por crimes ocorridos por ocasião de manifestações políticas.
  • O Sr. Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam anistiados os acusados por crimes de injúrias aos poderes públicos ou aos agentes que os exercem, bem como os responsáveis por crimes de qualquer natureza, considerados políticos ou não, ocorridos durante ou logo após a realização de comícios, passeatas ou outras manifestações políticas, até a data em que se permitiu a arregimentação partidária, com a promulgação do Decreto-lei nº 1.586, de 28 de maio último (Lei Eleitoral). Art. 2º A anistia alcança os crimes conexos aos mencionados no artigo anterior. Art. 3º Os inquéritos ou processos referentes aos fatos atingidos por êste Decreto-lei serão remetidos ao Tribunal de Segurança Nacional, por despacho da autoridade policial, do juiz ou do Presidente do Tribunal de Apelação, conforme o caso, para fim de arquivamento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
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Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944), art. 302
  • DO HOMICÍDIO E DAS LESÕES CORPORAIS
  • Art. 302. Praticar, em presença do inimigo, homicídio: I – no caso do art. 181: Pena – reclusão, de dez a trinta anos; II – no caso do § 1º do art. 181: Pena – reclusão, de seis a vinte anos; III – no caso do § 2º do art. 181: Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Naufrágio 3
Inimputabilidade penal 3
Decreto-Lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, art. 2º
  • EMENTA: Assegura o pleno funcionamento dos estabeleciementos fabrís militares e civis produtores de material bélico.
  • Art. 2º O reservista com destino especial de mobilização para a indústria bélìca (fábrica civil ou militar) : a) prestará serviço somente no estabelecimento para que for destinado, até que novo destino lhe seja dado pela autoridade competente; b) será considerado desertor e como tal julgado pelas leis em vigor, quando faltar ao trabalho por prazo maior de oito dias, sem justa causa; c) será considerado ausente do serviço e punido com multa de três dias de salásio por dia de falta, quando faltar ao trabalho por mais de vinte e quatro horas, sem motivo justificado.
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Código Penal Militar (887) 0
Decreto-Lei n. 8.186, de 19 de novembro de 1945
  • EMENTA: Dispõe sobre o processo e julgamento dos crimes da competência do extinto Tribunal de Segurança Nacional.
  • Art. 1º O processo e o julgamento dos crimes atribuídos em lei ao extinto Tribunal de Segurança Nacional, competem:
  • I - aos juízes e Tribunais militares, os que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social; II - aos juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os que, por definição ou equiparação legal, atentarem contra, a economia popular, sua guarda e seu emprêgo.
  • (...)
  • Art. 2º Ao Supremo Tribunal Federal compete conhecer e decidir dos habeas-corpus oriundos de processos julgados definitivamente pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional; e ao Supremo Tribunal Militar e aos Tribunais de Apelação, as revisões criminais; em qualquer caso serão presentes ao Tribunal os auto originais.
  • (...)
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Decreto-Lei n. 510, de 22 de junho de 1938, art. 1°
  • Art. 1º Serão processados e ulgados no foro militar, em tempo de paz, os civís que, como autores, co-autores ou cúmplices, cometerem crimes definidos em lei como:
  • 1) crimes contra o dever militar, inclusive os crimes contra o serviço militar e de insubmissão;
  • 2) crimes de usurpação de autoridade militar;
  • 3) crimes contra a disciplina das forças armadas, assim entendidos os crimes contra a honestidade e bons costumes e a segurança da pessoa e da vida;
  • 4) crimes contra a propriedade militar e a ordem econômica do Exército e da Marinha.
  • Parágrafo único. Nos casos a que se referem os incisos 2, 3, e 4, o disposto nesta Lei aplica-se aos crimes praticados contra as forças policiais.
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Decreto-Lei n. 510, de 22 de junho de 1938 (1)
  • Dispõe sobre o processo e julgamento dos civis em foro militar.
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Navio Queen Mary 0
Decreto-Lei n. 5.428, de 27 de abril de 1943, art. 5º 0
Decreto-Lei n. 6.122, de 18 de dezembro de 1943, art. 7º 0
Navio Bollwork 0
Decreto-Lei n. 6.122, de 18 de dezembro de 1943 0
Decreto-Lei n. 6.122, de 18 de dezembro de 1943, art. 4º 0
Decreto-Lei n. 4.129, de 25 de fevereiro de 1942, art. 1º 0
Decreto-Lei n. 14.834, de 23 de fevereiro de 1942 0
Decreto-Lei n. 2.524, de 23 de agosto de 1940 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 3º 0
Decreto-Lei n. 5.428, de 27 de abril de 1943, art. 3º 0
Decreto-Lei n. 406, de 4 de maio de 1938, art. 65 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 180 1
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 155 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (10) 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 3º 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 4º 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 1º 0
Constituição Federal, de 10 de novembro de 1937, art.101 0
Processo n. 42/1937-TSN 0
Revisão Criminal n. 526 0
Levante do 2º BC 0
Embargo n. 5.203/1939 0
Escola Militar 0
Processo nº 318-TSN 0
Processo n. 376/1937-TSN 0
Revisão Criminal n. 426 0
Revisão criminal n. 402 0
Revisão Criminal n. 434 0
Revisão Criminal n. 549 0
Nazismo 0
Partido Nacional Socialista 0
Processo n. 3.093–TSN 0
Processo n. 2.672-TSN 0
Processo n. 3.256-TSN 0
Processo n. 2.710-TSN 0
Processo n. 3.293/1943-TSN 0
Revisão Criminal n. 493 0
Revisão Criminal n. 511 0
Decreto-Lei n. 4.166, de 11 de março de 1942 0
Jornal A Manhã 0
Revisão Criminal n. 465 0
Revisão Criminal n. 542 0
Revisão Criminal n. 446 0
Revisão Criminal n. 428 0
Revisão n. 508 0
Revisão n. 526 0
Revisão Criminal n. 450 0
Revisão Criminal n. 358 0
Apelação n. 1.684-TSN 0
Revisão Criminal n. 498 0
Revisão Criminal n. 357 0
Processo n. 2.996-TSN 0
Processo n. 3.151-TSN 0
Comutação da pena 1
Pena de morte (1) 5
http://172.16.0.143/index.php/revisao-criminal-n-389-1946 0
Revisão Criminal n. 389/1946 0
Revisão Criminal n. 382 0
Revisão Criminal n. 397 0
Revisão Criminal n. 415 0
Processo n. 172/1936 0
Processo n. 10.572/1952 0
Habeas Corpus 26.178 (STF) 0
Habeas Corpus 23.243 (STF) 0
Habeas Corpus 26.206 (STF) 0
Decreto de Lei Nº 5.428, de 27 de abril de 1943 - art. 5 0
Decreto-Lei 5.428 de 27 de abril de 1943 - art. 5 0
Correios e Telégrafos 0
Ernest Ramuz 0
Revisão criminal n. 406 0
Revisão n. 536 0
Revisão n. 502 0
Revisão n. 493 0
Revisão n. 492 0
Revisão n. 474 0
Nº de correição 2428 0
Revisão Criminal Nº 197/1943 0
Navio Winduk 0
Terceira Internacional de Moscou 0
Decreto de Lei Nº 6122, de 18 de dezembro de 1943 0
Revisão Criminal Nº 427 0
Revisão Criminal Nº 437 0
Revisão Criminal Nº 410 0
Revisão Criminal Nº 453 0
Revisão Criminal 465 0
Decreto de Lei Nº 6.122, de 18 de dezembro de 1943 - Artigos 4º e 7º 0
Decreto de Lei Nº 6.122, de 18 de dezembro de 1943 - Arts. 4º e 7º 0
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