Decreto-Lei n. 7.943, de 10 de setembro de 1945

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Concede anistia aos acusados por crimes de injúrias aos poderes públicos e aos responsáveis por crimes ocorridos por ocasião de manifestações políticas.
  • O Sr. Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam anistiados os acusados por crimes de injúrias aos poderes públicos ou aos agentes que os exercem, bem como os responsáveis por crimes de qualquer natureza, considerados políticos ou não, ocorridos durante ou logo após a realização de comícios, passeatas ou outras manifestações políticas, até a data em que se permitiu a arregimentação partidária, com a promulgação do Decreto-lei nº 1.586, de 28 de maio último (Lei Eleitoral). Art. 2º A anistia alcança os crimes conexos aos mencionados no artigo anterior. Art. 3º Os inquéritos ou processos referentes aos fatos atingidos por êste Decreto-lei serão remetidos ao Tribunal de Segurança Nacional, por despacho da autoridade policial, do juiz ou do Presidente do Tribunal de Apelação, conforme o caso, para fim de arquivamento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Decreto-Lei n. 7.943, de 10 de setembro de 1945

Termos equivalentes

Decreto-Lei n. 7.943, de 10 de setembro de 1945

Termos associados

Decreto-Lei n. 7.943, de 10 de setembro de 1945

0 Resultados para Decreto-Lei n. 7.943, de 10 de setembro de 1945

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.