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Execução de Sentença n. 19/1945/FEB (1AUD1DIE)

Execução da sentença que condenou soldado da FEB à pena de 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão como incurso na sanção do art. 225 do Código Penal Militar (1944), acusado de cometer crime de desacato a superior.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Processo de Deserção n. 86/1945/FEB (1ªAud1ªDIE)

Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 d...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Processo n. 102/1945/FEB (1AUD1DIE)

No dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 21/1945/FEB

Na noite de 9 de janeiro de 1945, por volta das 20 horas, em Madognana, Itália, dois soldados brasileiros abusaram sexualmente de uma menor, de 15 anos, e, para isso, mataram a tiros o tio dela. Foram condenados à pena de morte.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Revisão n. 3/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB

Revisão n. 1/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB

Revisão n. 2/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB