Sentenciado com antecedente criminal (assalto) e envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora (ALN) recorre à diminuição penal por conta da aplicação da então recente Lei n. 6.620/78 (LSN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Textual
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Sentenciado com antecedente criminal (assalto) e envolvimento com a Aliança Nacional Libertadora (ALN) recorre à diminuição penal por conta da aplicação da então recente Lei n. 6.620/78 (LSN).
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Apelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.
Apelação impetrada por militares condenados sob a acusação de envolvimento no movimento revolucionário ocorrido no estado de Pernambuco em 24 de novembro de 1935.
Levante do 29º Batalhão de Caçadores (Recife, 1935).
Inquérito policial militar instaurado para apurar responsabilidades de oficiais envolvidos no levante militar irrompido na madrugada de 27 de novembro de 1935 no 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar (EAM), no mesmo período em que revoluções ocorriam em Recife e Natal, no episódio que ficou conhecido como Intentona Comunista.
Diretoria de Material BélicoApelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Apelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Revisão Criminal requerida por Nemo Canabarro Lucas, ex- 1º Tenente do Exército, condenado como incurso no art. 20 da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935, por filiação à Aliança Nacional Libertadora.
Supremo Tribunal MilitarRevisão Criminal requerida por Hercolino Cascardo, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, grau médio do art. 20 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, por Acórdão à Apelação n. 4.899, de 7 de julho de 1939, do Supremo Tribunal Militar, por haver dirigido o movimento Aliança Nacional Libertadora.
Supremo Tribunal MilitarPedido de livramento condicional de civil de integrante da Aliança Nacional Libertadora em São Paulo - SP, dia 06 de março de 1974.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Sentença de doze anos a réu ligado às atividades da Aliança Libertadora Nacional (ALN) por assalto a casal de idosos. Fortaleza 1978
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)Execução de sentença de réu envolvido com atividades da Aliança Nacional Libertadora. Pena reajustada em face à nova Lei de Segurança Nacional de 1978. O civil sentenciado entra com requerimento para receber o benefício de livramento condicional e faz greve de fome para pressionar as autoridades.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de réu envolvido com atividades da Aliança Nacional Libertadora. Pena reajustada em face à nova Lei de Segurança Nacional de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSentenciado por crimes subversivos e associação com o Movimento de Libertação Popular (MOLIPO) entra com pedido de livramento condicional.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarRequerimento para execução de sentença de civil envolvido com a Aliança Nacional Libertadora (ALN) em 05 de dezembro de 1978, na cidade de Fortaleza - CE.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSolicitação para execução de sentença de civil relacionado a Aliança Libertadora Nacional (ALN) em 07 de dezembro de 1979, na cidade de Fortaleza - CE.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarRevisão Criminal referente a Carlos Amorety Osório, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão com trabalho por acórdão de 13 de setembro de 1947 do Tribunal de Segurança Nacional, acusado de dirigir a organização Aliança Nacional Libertadora.
Superior Tribunal MilitarRevisão Criminal requerida por Carlos Amorety Osório, capitão reformado do Exército, ao processo do Tribunal de Segurança Nacional que o condenou a 10 meses e 15 dias de prisão com trabalho; sentença confirmada pelo Superior Tribunal Militar, em acórdão de 13 de setembro de 1937, acusado de dirigir a organização Aliança Nacional Libertadora.
Superior Tribunal MilitarPedido de Habeas Corpus de João Mangabeira e de seu filho Francisco Mangabeira, processados pelo fato de estarem à serviço da Terceira Internacional de Moscou, tentando mudar por meio violento a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, chefiado pelo ex-capitão Luiz Carlos Prestes.
Apelação impetrada por José Rodrigues, condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional de 3 de novembro de 1937, acusado de praticar propaganda subversiva, como elemento de uma célula comunista sob a direção de Jayme Stuart Dias, funcionário da Repartição dos Correios, na Capital Federal.
Foi condenado como incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 23.
Processo referente a Lauro Fernandes e Silva, Raymundo Correia Barbosa, Manoel Macedo Filho e Manoel Alves da Silva, acusados pelo crime de propaganda de processos violentos para subverter a ordem política e a ordem social, e também por haverem tentado, diretamente e por fato, mudar a forma de governo estabelecida pela Constituição da República, participando ativamente do movimento extremista irrompido em 23 de novembro de 1935 no estado do Rio Grande do Norte.
Foram incursos no art. 1º e art. 23 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).