Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Forma(s) paralela(s) de nome
- 1ª Auditoria da 1ª D.I.E.
- 1ª Auditoria da 1ª DIE
- 1ª Aud./1ª D.I.E.
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
01/04/1944 a 26/12/1945
história
Locais
Os oficiais componentes da 1ª Auditoria da 1ª DIE deixaram o Rio de Janeiro com destino ao teatro de operações em 12 de julho de 1944, alcançando Nápoles no dia 20 do mesmo mês, onde fizeram junção ao 1º Escalão das forças brasileiras, acampadas em Bagnoli, proximidades daquela cidade, há quatro dias chegadas, por via marítima.
Daí, de Bagnoli, sua primeira sede, passou a Tarquinia, Vada, San Rossori, Pistoia (dentro e fora da cidade), Pavana, Vignola, Alessandria e Francolise, sua última sede.
Além dessas sedes, funcionou, ainda, a 1ª Auditoria, durante um ano que permaneceu na Itália, em várias outras localidades, inclusive em P.C. de Unidades, procedendo a instrução de processos e a julgamentos; em Porreta Terma, Altopassio, Livorno, Lizzano, Frantoieto e outras.
O regresso ao Brasil da 1ª Auditoria se deu em 12 de julho de 1945.
(Fonte: Relatório da 1ª Auditoria da 1ª DIE 1944-1946)
Daí, de Bagnoli, sua primeira sede, passou a Tarquinia, Vada, San Rossori, Pistoia (dentro e fora da cidade), Pavana, Vignola, Alessandria e Francolise, sua última sede.
Além dessas sedes, funcionou, ainda, a 1ª Auditoria, durante um ano que permaneceu na Itália, em várias outras localidades, inclusive em P.C. de Unidades, procedendo a instrução de processos e a julgamentos; em Porreta Terma, Altopassio, Livorno, Lizzano, Frantoieto e outras.
O regresso ao Brasil da 1ª Auditoria se deu em 12 de julho de 1945.
(Fonte: Relatório da 1ª Auditoria da 1ª DIE 1944-1946)
status legal
funções, ocupações e atividades
DECRETO-LEI N. 6.396, de 1º de abril de 1944 - Organiza a Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias e regulariza seu funcionamento. Disponível no repositório Integra-JMU, em: <https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90713>.
DECRETO-LEI N. 8.443, de 26 de dezembro de 1945 - Extingue os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-Lei n. 6.396, de 1 de abril de 1944 e dá outras providências. Disponível no repositório Integra-JMU, em: <https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90720>.
DECRETO-LEI N. 8.443, de 26 de dezembro de 1945 - Extingue os órgãos da Justiça Militar organizada pelo Decreto-Lei n. 6.396, de 1 de abril de 1944 e dá outras providências. Disponível no repositório Integra-JMU, em: <https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90720>.
Mandatos/Fontes de autoridade
Juiz-Auditor: Adalberto Barreto.
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Força Expedicionária Brasileira (FEB), Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB (01/04/1944 a 26/12/1945)
Identificador da entidade relacionada
BR 1944CSJM-FEB
Categoria da relação
hierárquica
Tipo de relação
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB é o superior de 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Datas da relação
Descrição da relação
Área de ponto de acesso
Ocupações
Área de controle
Identificador do registro de autoridade
BR 1AUD1DIE-FEB